TJSC - 5020101-45.2023.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5020101-45.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: JOAQUIM FRANCISCO PERARDT (Inventariante)ADVOGADO(A): CRISTIANO RONZONI DE SOUZA (OAB SC014735)ADVOGADO(A): ADRIANO RONZONI DE SOUZA (OAB SC029469) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inviável a homologação do plano de partilha, uma vez que indispensável o cumprimento dos comandos a seguir. 2.
Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 2.1 Em caso de decurso in albis do prazo, certifique-se. 2.2 Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimem-se as Fazendas Públicas (art. 626, caput, do CPC). 4.
No que diz respeito aos imóveis em relação aos quais a de cujus titularizava apenas direitos possessórios, não se discute que a posse de bens imóveis, nos termos do art. 1.206 do Código Civil, pode ser objeto de sucessão.
A autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito possessório e a indiscutível expressão econômica do direito possessório são elementos que demonstram a possibilidade de o direito de posse ser objeto de partilha.
A ausência de escrituração junto ao Registro de Imóveis, por si só, não configura óbice à partilha dos direitos possessórios relativos ao bem imóvel.
Por outro lado, o cenário que se afigura é de considerável complexidade.
No voto proferido no Recurso Especial n. 1.984.847-MG, a relatora Ministra Nancy Andrighi elencou como aspectos a serem examinados: a “existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha”, requisitos representativos da questão que se destaca (REsp n. 1.984.847/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022).
Em que pese a averiguação da posse para fins de partilha não se equipare àquela para fins de usucapião, visto que nessa se pretende o reconhecimento de direito de propriedade, enquanto aquela se limita à atribuição do quinhão hereditário, ainda assim ambas as provas trazem em si uma complexidade significativa ínsita à sua produção.
E, em se tratando de imóveis localizados em Florianópolis/SC, a demonstração da posse é um desafio ainda maior, considerando a existência de áreas de proteção ambiental, que nem sequer admitem a ocupação humana, bem como as terras públicas, que juridicamente não admitem posse, somente detenção, entre outros obstáculos como o alto risco de se causar prejuízo a interesses de terceiros.
No que tange à questão probatória, o art. 612 do CPC estabelece que “o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas”, as quais configuram, segundo terminologia da doutrina, questões de alta indagação.
Nesse cenário, é nítido que os requisitos elencados pela Ministra compreendem matéria de alta indagação, ajustando-se à hipótese do art. 612 do CPC.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou: (...) as questões relativas a eventual titularidade e posse do bem imóvel são de alta indagação que não poderão ser apreciadas em sede de inventário ou sobrepartilha, porquanto se referem a situações “que dependerem de provas de natureza diversa da documental para sua solução.
Seja em atenção às finalidades do inventário e partilha (atribuição de quinhões aos herdeiros, satisfação de credores do espólio etc.), seja porque a vedação de produção de provas orais prestigia a celeridade processual e expurga do âmbito do mérito questões estranhas ao puro direito sucessório (ou que não possam ser resolvidas exclusivamente por meio de prova documental), no procedimento de inventário não serão debatidas e solucionadas questões fáticas que exijam a produção de prova oral, inspeção judicial ou perícia.
Questão de alta indagação é, portanto, aquela que envolva fato, ou fatos, cuja demonstração imponha a produção de prova em outro processo, valendo como exemplos a discussão sobre a qualidade de herdeiro (CPC, art. 1.000, III e parágrafo único), a petição de herança (art. 1.001), a questão relativa às colações (art. 1.016, §2º), a discordância sobre pedido de pagamento feito pelo credor (art. 1.018, caput), a petição de legado, a nulidade de testamento, a ação de sonegados (art. 994), a exclusão do herdeiro indigno (CC, art. 1.815 CC 1916, art. 1.596), entre outras” (Antonio Carlos Marcato, CPC Interpretado Atlas, 2004, p. 2.479). (TJSC, Apelação Cível n. 0003412-52.2017.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2020). grifei.
A comprovação da posse - sua existência efetiva e a qualidade na qual é exercida - como matéria de alta indagação, demanda, portanto, a remessa às vias ordinárias.
A jurisprudência do TJSC não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE REMETEU A QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS.
RECURSO DOS HERDEIROS.
ALEGAÇÃO DE QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A TITULARIDADE DOS IMÓVEIS EM NOME DO DE CUJUS.
INSUBSISTÊNCIA.
CONTROVÉRSIA DOS HERDEIROS.
MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO.
QUESTÃO QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE SE LIMITA A RESOLVER QUESTÕES DE DIREITO E AS DE FATO QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR DOCUMENTOS.
DISCUSSÃO QUE DEVE SER TRAVADA EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031365-34.2018.8.24.0000, de Imbituba, rel.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-4-2019; grifou-se).
E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE BENS (IMÓVEL DECORRENTE DE POSSE E VEÍCULO) NO ROL PARTILHÁVEL.
INSURGÊNCIA DE UMA DAS HERDEIRAS.
AUTOMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA EM NOME DA AUTORA DA HERANÇA.
INVIÁVEL A SUA INSERÇÃO NA PARTILHA. BEM IMÓVEL.
NÃO OBSTANTE A POSSIBILIDADE DE PARTILHAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DA FALECIDA, CARECE OS AUTOS DE PROVA DOCUMENTAL PRECISA E IRREFUTÁVEL, COMO JÁ DELIBERADO NA SOBREPARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO CÔNJUGE DA DE CUJUS. HERDEIROS QUE DIVERGEM SOBRE POSSE E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA EM AÇÃO PRÓPRIA.
AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO PERSEGUIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025920-98.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2021). (Sem destaque no original).
Por fim, não é demais ressaltar que a partilha dos direitos possessórios não tem aptidão de conferir aos herdeiros o domínio do bem, nem tampouco permitiria seu registro de propriedade.
No caso, o formal de partilha tem natureza meramente declaratória, servindo apenas como referência para futura ação de usucapião, que delimitaria a distribuição do imóvel entre os sucessores. Esclarecidas essas premissas, diante da inviabilidade de discussão da matéria no bojo do inventário, nos termos do art. 612 do CPC, necessária a remessa às vias ordinárias da discussão acerca dos bens dos e44.2 e e44.3.
Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a suspensão do feito para a regularização dos referidos imóveis ou sua exclusão para posterior sobrepartilha com o prosseguimento do feito em relação ao restante do patrimônio. 5.
No que diz respeito aos direitos hereditários da de cujus objeto dos Autos de inventário nº 0032822-13.2012.8.24.0023 e da Confirmação de Testamento nº 0302341-08.2017.8.24.0091, inviável sua partilha antes de finalizado o inventário, visto que imprescindível a fixação do quinhão para realização da partilha e quitação do ITCMD.
Deste modo, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a suspensão do feito a fim de aguardar a finalização do inventário ou a exclusão dos direitos hereditários para posterior sobrepartilha com o prosseguimento do feito em relação ao restante do patrimônio. 6.
Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteJOAQUIM FRANCISCO PERARDTAutora da HerançaMARIA LÚCIA TEIXEIRA PERARDTCustas iniciais (fls.)VC - R$ 3.000.000,00 - retificado para R$2.593.049,20E6.1 - pgto. de custasCENSEC (testamento) (fls.)E16.14Certidão de óbito da de cujus;E1.7 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalE38.4E38.5E40.2 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA MeeiroCertidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaJOAQUIM FRANCISCO PERARDTE1.6 - CPBE1.2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaNÃO HÁ *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos50% (cinquenta por cento) de um Terreno, com área de 322m², situado no nº 464 da Avenida Governador Ivo Silveira, Bairro Estreito, em Florianópolis/SC, medindo 14,00m de frente para dita avenida, e 14,00 de fundos, onde confronta com a propriedade de Irmã Botticelli Pereira; no lado direito, na extensão de 23,00m, estrema com propriedade de Maria de Lourdes Santos, e no lado esquerdo, também em 23,00m, com propriedade de Gentil Cordioli; o terreno distancia 14,00 da casa nº 236, registrado sob a matrícula nº 11.235, no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com três pavimentos, edificado no terreno acima descrito, contendo uma loja comercial térrea com frente e fundos e mais quatro apartamentos, com área total construída de 597,98m², sendo uma loja comercial térrea, frente com área construída de 77,13m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.001.221, valor venal R$133.918,62; fundos com área construída de 157,25m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.002.031, valor venal R$280.236,34; um apartamento nº 201, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.003.941, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 202, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.004.751, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 301, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.005.561, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 302, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.006.000, valor venal R$106.566,47.
Total do valor venal dos imóveis R$840.320,84.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$420.160,42 (quatrocentos e vinte mil, cento e sessenta reais e quarenta e dois centavos).E16.2 - certidão de inteiro teor da matrícula50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Marinha, situado na Rua Fulvio Aducci, nº 766, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área de 515,20m², medindo18,40m de frente para o mar, por 28,00m da frente aos fundos, onde confronta com a Rua Fulvio Aducci, no lado direito confronta com propriedade de Oscar Cardoso Filho; e no lado esquerdo confronta com a propriedade de Ademar Manoel Teixeira, prédio nº 770, registrado sob a matrícula nº 4181, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com três pavimentos, sob o nº 790, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 768,24m², contendo uma loja comercial térrea e mais quatro apartamentos, sendo uma loja comercial térrea, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.002.258, valor venal R$177.995,90; um apartamento nº 01, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.003.068, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 02, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.004.978, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 03, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.005.788, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 04, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.006.598, valor venal R$158.310,59.
Total do valor venal dos imóveis R$811.238,26.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$405.619,13 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e treze centavos).E16.3 - matrícula imobiliária50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Marinha, situado na Rua Fulvio Aducci, nº 756, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área de 252,00m², medindo 9,00m de frente para o mar, por 28,00m da frente aos fundos, onde confronta com a Rua Fulvio Aducci, no lado direito confronta com propriedade de Ademar Manoel Teixeira; e no lado esquerdo confronta com a propriedade de Armando Silva, registrado sob a matrícula nº 4182, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com quatro pavimentos, sob o nº 760, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 768,24m², contendo duas lojas comerciais térreas e mais seis apartamentos, sendo uma loja comercial térrea, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.008.108, valor venal R$177.995,90; uma loja comercial térrea, com área construída de 52,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.009.007, valor venal R$181.477,51; um apartamento nº 01, com área construída de 84,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.010.358, R$272.615,25; um apartamento nº 02, com área construída de 54,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.011.168, R$167.623,12; um apartamento nº 03, com área construída de 43,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.012.059, valor venal R$131.435,93; um apartamento nº 04, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.013.888, valor venal R$149.118,92; um apartamento nº 05, com área construída de 30,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.014.698, valor venal R$91.698,38; um apartamento nº 06, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.015.406, valor venal R$158.310,59.
Total do valor venal dos imóveis R$1.330.175,40.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$665.087,77 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e sete centavos).E16.4 - matrícula imobiliária50% (cinquenta por cento) do Apartamento nº 702, localizado no 6º pavimento do Bloco A (Torre Charlotte) do Edifício Edelweiss, na Rua Santos Saraiva, nº 1.180, esquina com a Rua Homero de Miranda Gomes, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área privativa de 67.270m², área real comum de 11.647m², área real total de 78.917m² e 0,5667 de fração ideal no terreno com área de 4.665,67m², inscrição imobiliária nº 51.33.012.0536.237.792, valor venal R$101.014,03 e uma vaga de garagem nº 63 (descoberta), localizada no pavimento I do respectivo edifício, com área privativa de 20.400m², área real comum de divisão não proporcional de 30.308m² e proporcional de 4.390m², área real total de 55.098m² e 0,2136 de fração ideal no terreno com área de 4.665,67m², inscrição imobiliária nº 51.33.012.0536.073.072, valor venal R$61.120,53, registrados sob as matrículas nº 49.678 e 49.598, no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, ambos com alienação fiduciária em garantia na Caixa Econômica Federal, cujo instrumento particular de venda e compra de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro da Habitação, segue em anexo, possuindo um saldo devedor para quitação na época de R$90.462,62, conforme extrato de instituição bancária em anexo.
O Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, datado de 09/01/2015, em anexo, demonstra que o imóvel foi adquirido pelo casal por R$358.000,00, possuindo um saldo devedor de R$90.462,62.
Valor total já quitado dos imóveis R$267.537,38.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$133.768,69 (cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavosE16.5 - certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária5) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Posse, localizado na Rua João Motta Espezim, nº 190, Bairro Saco dos Limões, Florianópolis/SC, com área total de 180,00m², fazendo frente com a extensão de 9,00m à Rua Jeronimo José Dias, fundos na mesma extensão com terra de Dulcindo Romão, estremando de um lado na extensão de 20,00m com João Carlos Vieira, e do outro lado na mesma extensão com uma servidão aberta em terras de Darci Valmor Romão e outros, imóvel este adquirido por escritura pública de doação, conforme certidão de escritura lavrada as fls. 128v, do livro 307, em 01/06/1992, no Oficio de Notas de Florianópolis/SC, há um prédio de alvenaria com dois pavimentos, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 259,20m², contendo uma sala comercial térrea e mais dois apartamentos, sendo uma sala comercial térrea, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.001.109, valor venal: R$118.001,74; um apartamento, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.002.008, R$141.762,02; um apartamento, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.003.829, valor venal: R$141.762,02.
Total do valor venal dos imóveis R$401.525,78.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$200.762,89 (duzentos mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos).Escritura de Doação - E16.6E44.2 - certidão negativa de registro imobiliárioFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Posse, localizado na Rua Alcides Bonatelli, nº 249, Bairro Ponta das Canas, Florianópolis/SC, com área total de 402,50m², com a seguinte confrontação: frente com 14,40m, para a Rua da Figueira, fundos com 17,80m, com terras de Hélio Leon Silvy, as laterais medem 25,00m, estremando do lado direito com a firma Maisen Engenharia Ltda., e do outro lado com terras de Anita Hessmannn, imóvel este adquirido por escritura de cessão de transferência de direitos de posse, conforme certidão de escritura lavrada as fls. 88, do livro 82, em 10/04/1996, no Tabelionato e Registro Civil de Canasvieiras/SC, há uma casa de alvenaria, com três quartos, dois banheiros, sala e cozinha e com uma edícula nos fundos, construída no terreno acima descrito, com área total construída de 166,50m², inscrição imobiliária nº 17.38.079.0917.001.051, valor venal R$331.619,74.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$165.809,87 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e oitenta e sete centavos).E16.7 - cessão de posse E44.3 - certidão negativa de registro imobiliárioFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA50% (cinquenta por cento) de um veículo I/RENAUTL CLIO EXP1016VH, ano/fabricação 2012/2013, cor cinza, placa MKR-6522, Renavan nº 527209953, álcool/gasolina, avaliado em torno de R$27.304,00 conforme se extrai da Tabela da Fipe em anexo.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$13.652,00 (treze mil seiscentos e cinquenta e dois reais).E16.8 - certificado de registro de veículo + consulta consolidada de Veículo/DETRAN + FIPE50% de um Lote Rural nº 65, da gleba nº 1, 2ª sessão da Colônia, com área de 426.500,00m² = 18 alqueires, contendo área total de 853.000,00m², localizada na Linha Bofe, no Município de São João/PR, devidamente transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, no Livro nº 2, com matrícula nº R.1-18.702.
Em que pese tal imóvel ainda estar em nome da autora da herança, conforme infere no contrato de compra e venda em anexo, em 08/04/2021 este imóvel foi vendido pelo valor de R$1.500,000,00, tendo sido recebido pelo casal, em vida da autora da herança, o valor de R$900.000,00.
Valor em espécie a ser arrolado, correspondente a 50% das parcelas vincendas do contrato R$300.000,00 (trezentos mil reais);E16.99) Um Apartamento nº 402, localizado no pavimento Ático, do Edifício Residencial Estoril, situado à Avenida das Raias, nº 883, em Jurerê, distrito de Canasvieiras, neste Município, aprovado pelo projeto nº 42.136, com as seguintes características: área real privativa de 146,82 m², e fração ideal do terreno de 0,0686%, referido edifício acha-se construído sobre um terreno com área de 825,00 m², e uma vaga de garagem, nº 1, localizada no pavimento subsolo do respectivo edifício, com as seguintes características: área real privativa de 12m², área real de uso comum com 26,77m² e área real total de 38,77m², fração ideal do terreno de 0,0098%, sendo que ditos imóveis estão devidamente registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, no Livro nº 2-RG, matriculados sob o nºs 59.848 e 59.849 e cadastrados na Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC sob nº 22.60.086.0149.028-713 e 22.60.086.0149.001- 513.Em que pese tal imóvel ainda estar em nome da autora da herança, este imóvel foi vendido em 16/03/2023, pelo valor de R$1.600.000,00, tendo sido recebido pelo casal, em vida da autora da herança, o valor de 1.500.000,00, devendo ser arrolado o valor de R$50.000,00, correspondente a 50% da parcela vincenda de R$100.000,00 do contrato, a qual será recebida no dia da transferência do imóvel.
O respectivo alvará de liberação do imóvel para ser transferido aos respectivos compradores será requerido ao final desta peça processual.
Valor em espécie a ser arrolado, correspondente a 50% da parcela vincenda do contrato, é no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).16.10E38.3 - escritura pública5o% das aplicações e saldos bancários junto ao banco Itau Unibanco S/A, Agência: 8775, Conta Corrente: 87294-1:a) Aplicação através da conta corrente acima descrita, Tipo de Rendimento: 06, Produto: RDB/CDB, no valor de R$9.585,76, sendo que desse valor já foi retirado o IRF no importe de R$2.782,18;b) aplicação através da conta corrente acima descrita, Grupo: 04, Código: 02, Produto: RDB/CDB, no valor de R$466.791,77.Meação: R$238.188,76.E16.11 - extrato bancárioDireitos Hereditários da Autora da Herança:Autos de inventário nº 0032822- 13.2012.8.24.0023 e Confirmação de Testamento nº 0302341-08.2017.8.24.0091, em que a autora da herança concorre com Luiz Gonzaga Amorim Gama D’eça em 50% dos bens deixados por sua genitora Marivone Barreto Amorim Teixeira.E16.12 - sentença - Inventário pendente. Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)E11.2HERDEIRO ÚNICOE44.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)E16.1 - 
                                            
11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:01
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 48
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03/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5020101-45.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: JOAQUIM FRANCISCO PERARDT (Inventariante)ADVOGADO(A): CRISTIANO RONZONI DE SOUZA (OAB SC014735)ADVOGADO(A): ADRIANO RONZONI DE SOUZA (OAB SC029469) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha de forma ordenada, podendo requerer a adjudicação dos bens, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil; b) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. 2. Em relação aos imóveis inventariados que não possuem matrícula, intime-se a parte inventariante para anexar a certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente. 3.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteJOAQUIM FRANCISCO PERARDTAutora da HerançaMARIA LÚCIA TEIXEIRA PERARDTCustas iniciais (fls.)VC - R$ 3.000.000,00PGTO - E6CENSEC (testamento) (fls.)16.14Certidão de óbito da de cujus;E1D7 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal38.438.540.2 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA MeeiroCertidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaJOAQUIM FRANCISCO PERARDTE1D6E1D2 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaNÃO HÁ *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos1) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno, com área de 322m², situado no nº 464 da Avenida Governador Ivo Silveira, Bairro Estreito, em Florianópolis/SC, medindo 14,00m de frente para dita avenida, e 14,00 de fundos, onde confronta com a propriedade de Irmã Botticelli Pereira; no lado direito, na extensão de 23,00m, estrema com propriedade de Maria de Lourdes Santos, e no lado esquerdo, também em 23,00m, com propriedade de Gentil Cordioli; o terreno distancia 14,00 da casa nº 236, registrado sob a matrícula nº 11.235, no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com três pavimentos, edificado no terreno acima descrito, contendo uma loja comercial térrea com frente e fundos e mais quatro apartamentos, com área total construída de 597,98m², sendo uma loja comercial térrea, frente com área construída de 77,13m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.001.221, valor venal R$133.918,62; fundos com área construída de 157,25m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.002.031, valor venal R$280.236,34; um apartamento nº 201, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.003.941, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 202, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.004.751, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 301, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.005.561, valor venal R$106.566,47; um apartamento nº 302, com área construída de 90,90m², inscrição imobiliária nº 51.23.019.0172.006.000, valor venal R$106.566,47.
Total do valor venal dos imóveis R$840.320,84.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$420.160,42 (quatrocentos e vinte mil, cento e sessenta reais e quarenta e dois centavos).16.22) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Marinha, situado na Rua Fulvio Aducci, nº 766, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área de 515,20m², medindo18,40m de frente para o mar, por 28,00m da frente aos fundos, onde confronta com a Rua Fulvio Aducci, no lado direito confronta com propriedade de Oscar Cardoso Filho; e no lado esquerdo confronta com a propriedade de Ademar Manoel Teixeira, prédio nº 770, registrado sob a matrícula nº 4181, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com três pavimentos, sob o nº 790, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 768,24m², contendo uma loja comercial térrea e mais quatro apartamentos, sendo uma loja comercial térrea, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.002.258, valor venal R$177.995,90; um apartamento nº 01, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.003.068, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 02, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.004.978, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 03, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.005.788, valor venal R$158.310,59; um apartamento nº 04, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.006.598, valor venal R$158.310,59.
Total do valor venal dos imóveis R$811.238,26.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$405.619,13 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e treze centavos).16.33) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Marinha, situado na Rua Fulvio Aducci, nº 756, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área de 252,00m², medindo 9,00m de frente para o mar, por 28,00m da frente aos fundos, onde confronta com a Rua Fulvio Aducci, no lado direito confronta com propriedade de Ademar Manoel Teixeira; e no lado esquerdo confronta com a propriedade de Armando Silva, registrado sob a matrícula nº 4182, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; há um prédio de alvenaria com quatro pavimentos, sob o nº 760, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 768,24m², contendo duas lojas comerciais térreas e mais seis apartamentos, sendo uma loja comercial térrea, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.008.108, valor venal R$177.995,90; uma loja comercial térrea, com área construída de 52,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.009.007, valor venal R$181.477,51; um apartamento nº 01, com área construída de 84,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.010.358, R$272.615,25; um apartamento nº 02, com área construída de 54,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.011.168, R$167.623,12; um apartamento nº 03, com área construída de 43,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.012.059, valor venal R$131.435,93; um apartamento nº 04, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.013.888, valor venal R$149.118,92; um apartamento nº 05, com área construída de 30,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.014.698, valor venal R$91.698,38; um apartamento nº 06, com área construída de 51,00m², inscrição imobiliária nº 51.23.024.0752.015.406, valor venal R$158.310,59.
Total do valor venal dos imóveis R$1.330.175,40.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$665.087,77 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e sete centavos).16.44) 50% (cinquenta por cento) do Apartamento nº 702, localizado no 6º pavimento do Bloco A (Torre Charlotte) do Edifício Edelweiss, na Rua Santos Saraiva, nº 1.180, esquina com a Rua Homero de Miranda Gomes, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, com área privativa de 67.270m², área real comum de 11.647m², área real total de 78.917m² e 0,5667 de fração ideal no terreno com área de 4.665,67m², inscrição imobiliária nº 51.33.012.0536.237.792, valor venal R$101.014,03 e uma vaga de garagem nº 63 (descoberta), localizada no pavimento I do respectivo edifício, com área privativa de 20.400m², área real comum de divisão não proporcional de 30.308m² e proporcional de 4.390m², área real total de 55.098m² e 0,2136 de fração ideal no terreno com área de 4.665,67m², inscrição imobiliária nº 51.33.012.0536.073.072, valor venal R$61.120,53, registrados sob as matrículas nº 49.678 e 49.598, no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, ambos com alienação fiduciária em garantia na Caixa Econômica Federal, cujo instrumento particular de venda e compra de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro da Habitação, segue em anexo, possuindo um saldo devedor para quitação na época de R$90.462,62, conforme extrato de instituição bancária em anexo.
O Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, datado de 09/01/2015, em anexo, demonstra que o imóvel foi adquirido pelo casal por R$358.000,00, possuindo um saldo devedor de R$90.462,62.
Valor total já quitado dos imóveis R$267.537,38.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$133.768,69 (cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos16.55) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Posse, localizado na Rua João Motta Espezim, nº 190, Bairro Saco dos Limões, Florianópolis/SC, com área total de 180,00m², fazendo frente com a extensão de 9,00m à Rua Jeronimo José Dias, fundos na mesma extensão com terra de Dulcindo Romão, estremando de um lado na extensão de 20,00m com João Carlos Vieira, e do outro lado na mesma extensão com uma servidão aberta em terras de Darci Valmor Romão e outros, imóvel este adquirido por escritura pública de doação, conforme certidão de escritura lavrada as fls. 128v, do livro 307, em 01/06/1992, no Oficio de Notas de Florianópolis/SC, há um prédio de alvenaria com dois pavimentos, edificado no terreno acima descrito, com área total construída de 259,20m², contendo uma sala comercial térrea e mais dois apartamentos, sendo uma sala comercial térrea, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.001.109, valor venal: R$118.001,74; um apartamento, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.002.008, R$141.762,02; um apartamento, com área construída de 86,40m², inscrição imobiliária nº 52.53.098.0583.003.829, valor venal: R$141.762,02.
Total do valor venal dos imóveis R$401.525,78.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$200.762,89 (duzentos mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos).Escritura de Doação - 16.66) 50% (cinquenta por cento) de um Terreno de Posse, localizado na Rua Alcides Bonatelli, nº 249, Bairro Ponta das Canas, Florianópolis/SC, com área total de 402,50m², com a seguinte confrontação: frente com 14,40m, para a Rua da Figueira, fundos com 17,80m, com terras de Hélio Leon Silvy, as laterais medem 25,00m, estremando do lado direito com a firma Maisen Engenharia Ltda., e do outro lado com terras de Anita Hessmannn, imóvel este adquirido por escritura de cessão de transferência de direitos de posse, conforme certidão de escritura lavrada as fls. 88, do livro 82, em 10/04/1996, no Tabelionato e Registro Civil de Canasvieiras/SC, há uma casa de alvenaria, com três quartos, dois banheiros, sala e cozinha e com uma edícula nos fundos, construída no terreno acima descrito, com área total construída de 166,50m², inscrição imobiliária nº 17.38.079.0917.001.051, valor venal R$331.619,74.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$165.809,87 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e oitenta e sete centavos).Cessão de posse - 16.77) 50% (cinquenta por cento) de um veículo I/RENAUTL CLIO EXP1016VH, ano/fabricação 2012/2013, cor cinza, placa MKR-6522, Renavan nº 527209953, álcool/gasolina, avaliado em torno de R$27.304,00 conforme se extrai da Tabela da Fipe em anexo.
Valor declarado da meação da autora da herança para efeito deste arrolamento R$13.652,00 (treze mil seiscentos e cinquenta e dois reais).CRLV - 16.88) Um Lote Rural nº 65, da gleba nº 1, 2ª sessão da Colônia, com área de 426.500,00m² = 18 alqueires, contendo área total de 853.000,00m², localizada na Linha Bofe, no Município de São João/PR, devidamente transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, no Livro nº 2, com matrícula nº R.1-18.702.
Em que pese tal imóvel ainda estar em nome da autora da herança, conforme infere no contrato de compra e venda em anexo, em 08/04/2021 este imóvel foi vendido pelo valor de R$1.500,000,00, tendo sido recebido pelo casal, em vida da autora da herança, o valor de R$900.000,00.
Valor em espécie a ser arrolado, correspondente a 50% das parcelas vincendas do contrato R$300.000,00 (trezentos mil reais); 16.99) Um Apartamento nº 402, localizado no pavimento Ático, do Edifício Residencial Estoril, situado à Avenida das Raias, nº 883, em Jurerê, distrito de Canasvieiras, neste Município, aprovado pelo projeto nº 42.136, com as seguintes características: área real privativa de 146,82 m², e fração ideal do terreno de 0,0686%, referido edifício acha-se construído sobre um terreno com área de 825,00 m², e uma vaga de garagem, nº 1, localizada no pavimento subsolo do respectivo edifício, com as seguintes características: área real privativa de 12m², área real de uso comum com 26,77m² e área real total de 38,77m², fração ideal do terreno de 0,0098%, sendo que ditos imóveis estão devidamente registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, no Livro nº 2-RG, matriculados sob o nºs 59.848 e 59.849 e cadastrados na Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC sob nº 22.60.086.0149.028-713 e 22.60.086.0149.001- 513.Em que pese tal imóvel ainda estar em nome da autora da herança, este imóvel foi vendido em 16/03/2023, pelo valor de R$1.600.000,00, tendo sido recebido pelo casal, em vida da autora da herança, o valor de 1.500.000,00, devendo ser arrolado o valor de R$50.000,00, correspondente a 50% da parcela vincenda de R$100.000,00 do contrato, a qual será recebida no dia da transferência do imóvel.
O respectivo alvará de liberação do imóvel para ser transferido aos respectivos compradores será requerido ao final desta peça processual.
Valor em espécie a ser arrolado, correspondente a 50% da parcela vincenda do contrato, é no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).16.1038.3 - escritura pública10) a) Aplicação através da conta corrente acima descrita, Tipo de Rendimento: 06, Produto: RDB/CDB, no valor de R$9.585,76, sendo que desse valor já foi retirado o IRF no importe de R$2.782,18;b) aplicação através da conta corrente acima descrita, Grupo: 04, Código: 02, Produto: RDB/CDB, no valor de R$466.791,77.Meação: R$238.188,76. 16.1111) Direitos Hereditários da Autora da Herança:Autos de inventário nº 0032822- 13.2012.8.24.0023 e Confirmação de Testamento nº 0302341-08.2017.8.24.0091, em que a autora da herança concorre com Luiz Gonzaga Amorim Gama D’eça em 50% dos bens deixados por sua genitora Marivone Barreto Amorim Teixeira. 16.12 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)JOAQUIM FRANCISCO PERARDT - 11.2HERDEIRO ÚNICO Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)16.1 - 
                                            
19/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/05/2025 18:50
Determinada a intimação
 - 
                                            
13/02/2025 10:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
17/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 27, 29 e 31
 - 
                                            
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 27, 29 e 31
 - 
                                            
31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
24/07/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 21:20
Expedição de Alvará
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedição de Alvará
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedição de Alvará
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2024 21:19
Expedição de Alvará
 - 
                                            
21/07/2024 22:21
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Sumário
 - 
                                            
21/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2024 12:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/07/2024 13:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
25/04/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
25/04/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
08/04/2024 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
08/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
17/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2024 18:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/01/2024 16:18
Expedição de Termo de Compromisso
 - 
                                            
01/12/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6909520, Subguia 3562265 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
 - 
                                            
30/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2023 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6909520, Subguia 3562265
 - 
                                            
28/11/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - JOAQUIM FRANCISCO PERARDT - Guia 6909520 - R$ 6.280,65
 - 
                                            
28/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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