TJSC - 5001212-09.2024.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007380-27.2024.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
30/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 13:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSESU
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Parte: FLAVIO JOSE CORDEIRO
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA ACIOLE PASOLD
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE RICARDO CORDEIRO
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Parte: ANDREZA CELIA CORDEIRO
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Parte: ALTAMIRO IVAN MARTINS
-
28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:14
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AMANDA ACIOLLY CORDEIRO
-
23/07/2025 12:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSESU -> DCJE
-
23/07/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO JOSE CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA ACIOLE PASOLD. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RICARDO CORDEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA CELIA CORDEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIRO IVAN MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA ACIOLLY CORDEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
-
01/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101
-
30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001212-09.2024.8.24.0091/SCREQUERENTE: AMANDA ACIOLLY CORDEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)REQUERENTE: ANDREZA CELIA CORDEIROADVOGADO(A): RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681)REQUERENTE: ALTAMIRO IVAN MARTINSADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)REQUERENTE: JOSE RICARDO CORDEIROADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência, e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte desistente, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicada e registrada.
Intime-se. -
27/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 78, 79, 80, 81
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 78, 79, 80, 81
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 80 e 81
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04/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 78, 79, 80, 81
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
-
03/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
-
03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63 e 66
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02/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001212-09.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: AMANDA ACIOLLY CORDEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)REQUERENTE: ANDREZA CELIA CORDEIROADVOGADO(A): RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681)REQUERENTE: ALTAMIRO IVAN MARTINSADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)REQUERENTE: JOSE RICARDO CORDEIROADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) DESPACHO/DECISÃO 1. O inventariante postulou a expedição de alvará de valores depositados em subconta vinculada aos autos n. 03338151220148240023, Inventário da mãe do de cujus, na qual este figurava como beneficiário.
Todavia, inviável o deferimento do pedido sem a anuência expressa dos demais herdeiros da genitora, também beneficiários no referido Inventário.
Deste modo, indefiro o pedido formulado no e61.1. 2.
Pelas mesmas razões, indefiro o pedido de reserva de valores em favor da herdeira Andreza nos autos da Ação de Desapropriação nº 0001370-24.2008.8.24.0023, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SC. 3.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) proceder ao recolhimento das custas complementares; b) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; d) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. e) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; f) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); g) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; h) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. 4.
Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIOInventarianteAMANDA ACIOLLY CORDEIRO - substituídaALTAMIRO IVAN MARTINSAutor da HerançaFLÁVIO JOSÉ CORDEIRO - separadoCustas iniciais (fls.)VC - R$ 1.000,00 - R$1.818.408,15PGTO - 4.1CENSEC (testamento) (fls.)34.3 - positivaTestamento público E1.5Certidão de óbito do de cujus;E1.6 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalFALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaAMANDA ACIOLLY CORDEIROC34.2MENORE1.2 Boabaid ANDREZA CELIA CORDEIRO DE OLIVEIRA C18.2 E18.3 Brandenburgo JOSÉ RICARDO CORDEIROCFALTA 59.2 Boabaid *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosIMÓVEL – A FRAÇÃO DE 20,833% do imóvel situado no lugar Carianos, distrito de Ribeirão da Ilha, Município e Comarca de Florianópolis/SC, constante por uma área de terras com 9.865,00 metros quadrados, fazendo frente onde mede 19,73 metros para a estrada geral; fundos com terras de marinha, de frente a fundos mede aproximadamente 500,00 metros, faz de um lado com Gervásio José da Silva e de outro lado com Antônio Conceição Vieira; e uma casa de madeira nele edificada.
Obs.: Consta sobre o imóvel uma construção em alvenaria, de aproximadamente 1096,15m2, que não está averbada na matrícula.
Cujo imóvel encontra-se devidamente registrado no 2° Ofício de Registro de Imóveis Florianópolis/SC, sob matrícula nº 52.623, com Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC sob nº 59.89.071.0030.001-150.
Valor de avaliação de R$1.666.640,00FALTAAção de desapropriação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SC, sob autos nº 0001370-24.2008.8.24.0023.
Com resultado financeiro no valor atual de R$151.768,15FALTADireitos do Inventário n. 03338151220148240023Em tramitação Débito IPTU Prefeitura Municipal Florianópolis - R$ 55.344,33 e R$ 5.424,5844.1Débitos arcados pela herdeira Andreza R$52.562,67item 11 61.1 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)50.261.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)61.1 -
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:49
Despacho
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RICARDO CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIRO IVAN MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Petição - AMANDA ACIOLLY CORDEIRO (SC007852 - MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO)
-
07/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/02/2025 18:39
Expedição de Termo de Compromisso
-
03/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2024 17:30
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:39
Determinada a intimação
-
27/08/2024 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001130-75.2024.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 19
-
29/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVOMAR SARMENTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição
-
16/02/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA CELIA CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Termo de Compromisso
-
16/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 10:41
Juntada de Petição
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA SILVA ACIOLE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7169041, Subguia 3691017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
-
26/01/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7169041, Subguia 3691017
-
26/01/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - AMANDA ACIOLLY CORDEIRO - Guia 7169041 - R$ 327,27
-
26/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/05/2025 17:06