TJSC - 5004392-30.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:26
Despacho
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29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004392-30.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ADMINISTRADORA DE BENS ABC LTDA.ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFDESPACHO/DECISÃO1.
Verifica-se que a certidão de confrontantes apresentada traz, ao final, referência ao nome de Valtair Antônio, sem que conste sua identificação entre os confrontantes descritos ou qualquer menção correlata na planta e no memorial descritivo.
Além disso, observa-se que a petição inicial menciona como confrontante Valdir Amandio, o qual também não consta na certidão de confrontantes, no levantamento ou no memorial descritivo.
Diante das inconsistências documentais apontadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e, se for o caso, providenciar a retificação dos documentos técnicos, a fim de assegurar a coerência entre a petição inicial e os elementos instrutórios constantes dos autos, notadamente quanto à menção ao nome de Valtair Antônio ao final da certidão de confrontantes, sem que conste relação com a posse ou confrontação do imóvel, e quanto à inclusão de Valdir Amandio como confrontante na petição inicial, embora ausente na certidão, planta e memorial descritivo, devendo, neste caso, indicar seu endereço para citação, se de fato se tratar de confrontante. 2.
Em igual prazo, deverá a parte autora, adotar as seguintes providências: [a] considerando que este juízo não logrou êxito em validar a assinatura digital de OLNEAR ORTIS CECCATTO (15.11), apresentar nova declaração, desde que sua autenticidade possa ser confirmada por este juízo através do site "https://validar.iti.gov.br/", ou mediante firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou, ainda, por ata notarial, com caso não deseje a realização de audiência; [b] apresentar a matrícula confrontante n. 78247, com endereço válido para citação do proprietário registral. -
11/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:02
Despacho
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01/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004392-30.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ADMINISTRADORA DE BENS ABC LTDA.ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFDESPACHO/DECISÃO1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá a parte regularizar o seguinte: a.
Comprovar a regular representação da pessoa jurídica ADMINISTRADORA DE BENS ABC LTDA., mediante apresentação do contrato social atualizado que comprove os poderes de administração e representação judicial atribuídos a Leonel Junior Pavan. b. Apresentar pelo menos 3 (três) fotografias atuais que permitam a precisa identificação do imóvel;. c. Apresentar levantamento e memorial descritivo atualizados, acompanhados da respectiva ART/RRT quitada, conforme as exigências da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, publicada em 09.02.20241; d. Apresentar certidões do Registro Imobiliário desta Comarca, de Balneário Camboriú e de Itajaí, dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel e a inclusão no polo passivo, qualificação completa e endereço válido para a citação deste, caso haja matrícula. e.
Apresentar declaração extrajudicial de duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial, caso não deseje a realização de audiência, nos moldes do Anexo 2 da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, publicada em 09.02.20241. f.
Apresentar endereço válido para a citação de todos os confrontantes. 2.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10357876, Subguia 5397930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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08/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 10357876, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5397930&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5397930</a>
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08/05/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE BENS ABC LTDA. - Guia 10357876 - R$ 6.740,22
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08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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08/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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