TJSC - 5134167-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134167-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELISANGELA DE ANDRADE MARTINS IZIDOROADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:38
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 13:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
02/09/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 02:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 17:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134167-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELISANGELA DE ANDRADE MARTINS IZIDOROADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 04:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 15:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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03/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/05/2025 12:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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21/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134167-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELISANGELA DE ANDRADE MARTINS IZIDOROADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre as partes acerca do valor devido, pertinente remeter os autos à Contadoria Judicial, nos moldes do art. 524, § 2º, do CPC: § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Diante do exposto: a) Não estando garantido o juízo, o feito não deve ser suspendo; b) Com subsunção no art. 509, § 2º, e art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos ao Sr.
Contador Judicial para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta nas decisões proferidas no feito de origem e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
Para evitar delongas, ressalto que quando determino o esclarecimento de "discrepâncias" não basta a essa colenda Contadoria apenas apresentar a memória discriminada dos valores que entendeu como corretos e a fórmula utilizada, devendo explicitar de forma clara, induvidosa e convincente os erros e acertos de cada cálculo apresentado pelas partes. c) Deverá o Sr.
Contador, na mesma oportunidade, atualizar o valor da eventual diferença encontrada, com acréscimo discriminado dos 20% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Ressalto que os 10% de honorários da fase de cumprimento de sentença e os 10% de multa incidem de forma isolada, e não cumulativa, sobre o valor da condenação, consoante fixado pelo STJ no REsp 1757033/DF. d) Realizado o cálculo pelo Sr.
Contador, ato contínuo, intimem-se as partes para dizer se concordam ou não.
Prazo comum: 15 dias.
A inércia processual, além dos efeitos naturais da preclusão, será interpretada como anuência com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Cumpridos os itens acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:33
Decisão interlocutória
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13/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9619037, Subguia 4970247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,96
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24/01/2025 14:38
Link para pagamento - Guia: 9619037, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4970247&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4970247</a>
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24/01/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9619037 - R$ 293,96
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24/01/2025 14:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 10/12/2024 12:47:10)
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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20/01/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9426494, Subguia 4855013
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10/01/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 10/12/2024 12:47:10)
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02/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:41
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/10/2024
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28/11/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50720366620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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