TJSC - 5003603-14.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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22/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:42
Juntado(a)
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10/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003603-14.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LORENZETTI QUIMICA LTDA - EPPADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTOEXECUTADO: MARAZUL TECNOPLASTICA IND.
E COM.
LTDAADVOGADO(A): ANDREI BUNN ANZOATEGUI (OAB SC015165) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora do faturamento da empresa executada.
De acordo com o art. 866 do CPC, é possível a penhora sobre faturamento de empresa se o executado não possuir bens ou, possuindo, forem de difícil liquidação ou insuficientes para saldar a dívida, o que também é consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO REQUERIDA.
NÃO ACOLHIMENTO.
MEDIDA ADMITIDA APENAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. (TJSC, AI 4028890-71.2019.8.24.0000, Rel.
Des.
Roberto Lucas Pacheco, j. 22-07-2021).
No caso, não foram esgotadas as tentativas de constrição de bens possíveis em nome do executado, considerando a possibilidade de pesquisa aos sistemas de busca de bens, disponibilizados ao credor e ainda não utilizados, tais como INFOJUD, bem como a penhora de bens que guarnecem a empresa.
Assim, indefere-se o pedido de penhora sobre faturamento.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Decisão interlocutória
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12/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:09
Distribuído por dependência - Número: 50120312420208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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