TJSC - 5016052-52.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:52
Juntada de Ofício cumprido
-
10/06/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2025 18:51
Expedição de ofício
-
10/06/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016052-52.2025.8.24.0038/SC RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA II.
DISPOSITIVO Julgo, pois, procedente em parte o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e eventuais débitos respectivos; b) condenar a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS/ABCB à restituição de R$ 3.445,84 (R$ 1.722,92 x 2) e acréscimo de atualização monetária, pelo INPC, desde a data de cada desembolso (conf. planilha acima), até 31/08/2024.
Os juros de mora serão contados, a partir da citação (28/4/2025 ? ev. 14.1), pela taxa de 1% ao mês, até 31/08/2024.
Depois (01/09/2024 - vigência da Lei n. 14.905/2024), os juros de mora e a atualização monetária serão contados mediante aplicação da Taxa Selic, que incluiu ambos os encargos, sem prejuízo de repetição, nos mesmos moldes, de valores que eventualmente venham a ser descontados até o trânsito em julgado (trato sucessivo), desde que comprovados.
Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
22/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:53
Juntado(a)
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16/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/04/2025 12:53
Expedição de ofício
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16/04/2025 12:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:29
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE DE FATIMA MAXIMOVITCH. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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