TJSC - 5125895-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125895-26.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELENA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENA MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125895-26.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELENA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2. Considerando o comparecimento espontâneo da ré, intime-se-a para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, CPC). 3.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
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21/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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05/04/2025 02:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 07:43
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:06
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENA MARIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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