TJSC - 5004873-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: ASTERIO OTT
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16/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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16/06/2025 12:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 36
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25/05/2025 10:39
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004873-64.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)RÉU: ASTERIO OTTADVOGADO(A): CHARLES JUNIOR RECH (OAB SC051032)SENTENÇAAnte todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Revogo a decisão liminar, caso houver.
Com base no artigo 90 do CPC, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição originada por este juízo. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se com baixa. -
21/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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01/05/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/03/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição - ASTERIO OTT (SC051032 - CHARLES JUNIOR RECH)
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22/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 18:22
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
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04/02/2025 18:45
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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31/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:26
Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9562555, Subguia 4934721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,97
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20/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9562554, Subguia 4934720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 713,05
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17/01/2025 16:43
Juntada de Petição
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15/01/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 9562555, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4934721&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4934721</a>
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15/01/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9562555 - R$ 123,97
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15/01/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 9562554, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4934720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4934720</a>
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15/01/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9562554 - R$ 713,05
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15/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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