TJSC - 5011196-72.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011196-72.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SIRLEI CAMPOLIN GONCALVESADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011196-72.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SIRLEI CAMPOLIN GONCALVESADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 789,23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 09/04/2025 16:13:44
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09/04/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:30
Transitado em Julgado
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31/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:29
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2024 14:18:47)
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29/11/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2024 14:18:47)
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 09/10/2024
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09/10/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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09/10/2024 16:56
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/07/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 13:34
Juntada de Petição
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22/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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15/05/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2024 19:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:05
Decisão interlocutória
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17/04/2024 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI CAMPOLIN GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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