TJSC - 5000590-92.2024.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000590-92.2024.8.24.0037/SC AUTOR: WANDIR BORTOLINIADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)RÉU: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB MG166006) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte a redução dos honorários periciais fixados, ao simples argumento de que o valor é excessivamente elevado, destoando dos valores usualmente praticados para este tipo de serviço pericial.
O pedido não comporta acolhimento, haja vista que, de acordo com o art. 465, §§ 2º e 3º, do CPC, os honorários periciais são propostos pelo profissional nomeado pelo Juízo e arbitrados por este, de acordo com as peculiaridades de cada caso, que inclusive foram devidamente explicitadas pelo perito no evento evento 41, DOC1 e evento 50, DOC1.
Além de a parte ter deixado de expor dados e informações que demonstrassem o excesso do valor apresentado pelo perito, há de se considerar a autonomia do profissional nomeado em propor a sua remuneração e o poder discricionário do Juiz em nomear um perito de sua confiança. Diante do exposto, com fulcro no art. 465, § 3º do CPC, fixo os honorários periciais nos termos da proposta apresentada pelo perito.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento, sob pena de se presumir verdadeiro o alegado pelo autor (que não assinou o contrato). Efetuado, cumpra-se conforme determinado. -
29/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/03/2025 16:14:38)
-
27/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/02/2025 17:51
Alterado o assunto processual
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
-
17/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 22:07
Juntada de Petição
-
17/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/09/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 21:55
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:31
Juntada de Petição
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12/03/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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16/02/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDIR BORTOLINI. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/02/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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15/02/2024 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDIR BORTOLINI. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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