TJSC - 5020948-41.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020948-41.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JAIRO ANTUNESADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 613,23
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01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 68,13
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28/08/2025 10:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anna Finke Suszek em 08/08/2025 15:27:47
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28/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 681,04
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08/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 26211 - JAIRO ANTUNES - R$ 661,41
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020948-41.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5040467-36.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JAIRO ANTUNESADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte Executada para, querendo, em até 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos (art. 535 do CPC), ciente de que, não o fazendo, presumir-se-á sua concordância e será requisitado o pagamento (art. 13 da Lei n. 12.153/2009). 2.
Caso oferecida impugnação, intime-se a parte Credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na hipótese da parte Executada não impugnar, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, conforme autorização do art. 535, § 3º, do CPC, solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), este com prazo de 2 (dois) meses para pagamento, contado do recebimento (art. 535, § 3º, I e II, e art. 85, § 7º, ambos do CPC; e art. 7º, da Res.
Conj. n. 03/2025-GP/CGJ; vide1). 4. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme documentação juntada no Evento 1.2. 5.
Caso comprovado o pagamento nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-se para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, em 5 (cinco) dias, restando ciente de que o silêncio ensejará a presunção de quitação da dívida e consequente extinção pelo pagamento. 6.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito 1.
Resolução GP n. 89/2024, https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186518&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=↩2.
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/judiciario-de-sc-regulamenta-procedimento-da-requisicao-de-pequeno-valor-rpv-?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Drpv ↩ -
22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:06
Despacho
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20/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/03/2025
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15/05/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:36
Distribuído por dependência - Número: 50404673620248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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