TJSC - 5145455-51.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 719,48
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5145455-51.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BIERMEIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE BIERMEIER (OAB SC056303) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 29/05/2025 16:07:02
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28/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:25
Decisão interlocutória
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15/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 716,80
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:03
Despacho
-
09/04/2025 12:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 02:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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08/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.569,06
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31/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 31/03/2025 14:08:28
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28/03/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:45
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.549,87
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:08
Determinada a intimação
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28/01/2025 02:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:20
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/11/2024
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13/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:50
Distribuído por dependência - Número: 50199862920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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