TJSC - 5038498-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:19
Baixa Definitiva
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13/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 15:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11063728, Subguia 5794195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,17
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08/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 15:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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06/08/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11063728, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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06/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11063728 - R$ 307,17
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06/08/2025 15:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALINOR IARROCHESKI
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05/08/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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05/08/2025 14:06
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5038498-89.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: ALINOR IARROCHESKIADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a produção da prova.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários (Súmula 59, TJSC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 21:16
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5038498-89.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: ALINOR IARROCHESKIADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINOR IARROCHESKI. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 13:33
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:35
Determinada a citação
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19/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINOR IARROCHESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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