TJSC - 5054971-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5054971-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)RÉU: EASY PRINT COMERCIO LTDA - EPPADVOGADO(A): DANIELA FERRARIN (OAB SC036973) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5054971-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)RÉU: EASY PRINT COMERCIO LTDA - EPPADVOGADO(A): DANIELA FERRARIN (OAB SC036973) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EASY PRINT COMERCIO LTDA - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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27/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10476600, Subguia 5464987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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26/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 10476600, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5464987&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5464987</a>
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23/05/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10476600 - R$ 44,76
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20/05/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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20/05/2025 16:29
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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14/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10352308, Subguia 5394215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,31
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08/05/2025 08:37
Link para pagamento - Guia: 10352308, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5394215&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5394215</a>
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08/05/2025 08:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10352308 - R$ 25,31
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07/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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06/05/2025 13:52
Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10212900, Subguia 5313424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.936,99
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16/04/2025 08:09
Link para pagamento - Guia: 10212900, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5313424&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5313424</a>
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16/04/2025 08:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10212900 - R$ 4.936,99
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16/04/2025 08:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 16/04/2025 08:07:13)
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16/04/2025 08:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10212890, Subguia 5313417
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16/04/2025 08:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 16/04/2025 08:07:14)
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16/04/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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