TJSC - 0011463-48.1995.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:53
Baixa Definitiva
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24/07/2025 20:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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24/07/2025 20:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 74. Parte: VERONICA MARIA ESKELSEN GIRARDI
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24/07/2025 20:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 74. Rateio de 100%. Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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24/07/2025 17:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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24/07/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011463-48.1995.8.24.0008/SCEXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011463-48.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: VERONICA MARIA ESKELSEN GIRARDI SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 17:30
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 19:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 19:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008915
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27/05/2025 19:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 19:04
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Espécies de títulos de crédito
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27/05/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2023 17:06
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/11/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERONICA MARIA ESKELSEN GIRARDI - EXCLUÍDA
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16/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA MARIA ESKELSEN GIRARDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/01/2021 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/12/2004 15:34
Processo arquivado administrativamente - Pilha 41.
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16/07/2004 13:19
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0069/2004 Data da Publicação: 14/07/2004 Número do Diário: 11471 Página: 47/48/49
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12/07/2004 15:10
Aguardando publicação - Relação: 0069/2004 Teor do ato: Face à realidade dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, suspendo o andamento do feito, não devendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses. Nesta conformidade, determino o arquivamento admin
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05/05/2004 18:38
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Face à realidade dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, suspendo o andamento do feito, não devendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses. Nesta conformidade, determino o arquivamento administ
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30/04/2004 18:44
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2004 16:53
Juntada de petição - Do autor.
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06/04/2004 18:47
Recebimento - SAJ
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09/12/2003 18:52
Carga ao Advogado
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27/11/2003 13:20
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0082/2003 Data da Publicação: 26/11/2003 Número do Diário: 11324 Página: 53/55
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22/11/2003 09:04
Aguardando publicação - Relação: 0082/2003 Teor do ato: Sobre o ofício da Receita Federal, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 1799SC)
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16/10/2003 12:33
Aguardando publicação - RELAÇÃO 082/2003 - U
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16/07/2003 13:23
Ato ordinatório-Cível - Sobre o ofício da Receita Federal, no prazo de cinco (05) dias.
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14/07/2003 14:06
Juntada de petição - juntada de ofício
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11/07/2003 14:38
Aguardando outros
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04/07/2003 17:18
Aguardando resposta de ofício
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04/07/2003 17:16
Juntada de AR
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18/06/2003 17:08
Aguardando juntada de AR
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14/03/2003 15:45
Despacho outros - Oficie-se a Receita Federal
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13/03/2003 15:17
Recebimento - SAJ
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17/02/2003 17:49
Concluso para despacho - SAJ
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17/02/2003 15:13
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2002 11:11
Juntada de petição - Do Exequente requerendo a expedição de ofício à Receita Federal.
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16/12/2002 11:17
Recebimento - SAJ
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12/12/2002 12:50
Carga ao Advogado
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06/12/2002 15:31
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0138/2002 Data de Publicação: 05/12/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.089 Página: 50/51
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17/09/2002 16:42
Aguardando publicação - Relação: 0138/2002
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04/09/2002 09:41
Vista ao Autor - Manifeste-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco(05) dias.
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08/08/2000 14:36
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2000 08:12
Publicação de edital - SAJ - Relação :2000/0056 Data de Publicação: 14/06/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10.478 Página: 62/63
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24/05/2000 10:16
Aguardando publicação - Relação: 2000/0056
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22/05/2000 15:53
Vista ao Autor - "R.h. Suspendo a presente, até que sejam encontrados bens passíveis de penhora, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses. Após, diga o credor para dar impulso. I-se"
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03/01/2000 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/1999 13:44
Aguardando publicação - RELAÇÃO 134/99
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29/10/1999 14:11
Vista ao Autor
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18/12/1998 13:03
Processo suspenso - SAJ
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17/12/1998 09:14
Concluso para despacho - SAJ
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09/12/1998 15:25
Carga ao Advogado - C/ DRA FERNANDA KOERICH 1288/96
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10/11/1998 17:38
Aguardando publicação - RELAÇÃO 222/98
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09/11/1998 11:14
Vista ao Autor
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09/11/1998 11:12
Vista ao Autor
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08/09/1998 09:09
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/1998 08:44
Mandado emitido
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01/09/1998 08:56
Mandado emitido
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14/08/1998 11:45
Aguardando outros
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10/08/1998 17:14
Carga à Contadoria
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30/07/1998 10:10
Aguardando publicação - Relação nº 135/98.
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28/07/1998 09:14
Aguardando outros
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26/03/1998 11:38
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/1998 13:42
Aguardando publicação - 1288/96
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26/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 1288/96 PILHA D
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26/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 1288/96 PILHA F DIGO PILHA D
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05/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 1288/96
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05/11/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 1288/96 REL 114/97
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24/07/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS 1288/96
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15/05/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 1288/96 REL 43/97
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13/05/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 1288/96
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08/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - JUIZ ASSINATURA 1288/96
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01/12/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/1995
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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