TJSC - 5106063-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:14
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/08/2025 13:43
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2025 13:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: PAULO SILVEIRA DE ARAUJO
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25/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 14:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064495
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15/07/2025 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5074427-57.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 121
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27/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5106063-07.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: PAULO SILVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MAURO VIEIRA JUNIOR (OAB SC064495)ADVOGADO(A): CINTIA BRANDAO FREITAS (OAB RS087205)ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO (OAB RS099722) DESPACHO/DECISÃO No evento 31, o Defensor Dativo nomeado nos autos da execução nº 50744275720238240930 para a apresentação de defesa ao executado informou sobre a constituição de procuradores (evento 68 da execução) e requereu sua exclusão, bem como a fixação de honorários.
Ante o exposto: 1) Cadastrem-se os novos procuradores constituídos pelo executado/embargante. 2) Fixo a remuneração do advogado dativo em R$ 530,01. 3) Promova-se o pagamento na forma da Resolução CM 5/2019. 4) Após, exclua-se o defensor dativo e arquivem-se estes autos. -
18/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:09
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50744275720238240930/SC
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18/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:15
Transitado em Julgado
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18/06/2025 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074427-57.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 10, 28
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5106063-07.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: PAULO SILVEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MAURO VIEIRA JUNIOR (OAB SC064495)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação. -
23/05/2025 22:49
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/05/2025 06:05
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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09/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 19:19
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 04:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50744275720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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