TJSC - 0000761-62.2013.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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24/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 293
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 293
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22/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 560,55
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11/07/2025 15:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Peressoni Porcher em 11/07/2025 15:06:03
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11/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 283, 284
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 283, 284
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000761-62.2013.8.24.0218/SC EXEQUENTE: IRMAOS COMASSETTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUZEBIO MALISKA (OAB SC003113)ADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA MALISKA (OAB SC023113)EXECUTADO: EDVINO ZUQUIADVOGADO(A): ORESTES RODRIGUES GALVAO (OAB SC052683)ADVOGADO(A): Daniel Ferreira da Silva (OAB SC027414) DESPACHO/DECISÃO Em regra, são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC).
Entretanto, essa impenhorabilidade pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp n. 1.582.475/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe de 19/03/2019, DJe de 16/10/2018).
Por sua vez, o art. 833, X, do Código de Processo Civil prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de até 40 salários mínimos, válido para valores depositados em poupança, pode ser estendido à conta corrente e a outras aplicações financeiras, desde que comprovado que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
O ônus de comprovar que a importância bloqueada constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial é, na esteira do novo entendimento do STJ, da parte devedora, tendo em vista que é impossível ao credor a produção de tal prova e assim dispõe o art. 854, § 3º, do CPC.
No caso dos autos, o executado não comprovou que o valor bloqueado é impenhorável, visto que é seu o ônus de produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.
Também não houve comprovação de que os valores bloqueados estão depositados em poupança, o que afasta a impenhorabilidade.
Ainda, em que pese a apresentação do contracheque, nos extratos bancários apresentados no evento 267, EXTR2 não há informação sobre depósito de salário na referida conta em que houve o bloqueio, de modo que não há como identificar que a verba indisponibilizada possui natureza alimentar, ônus que incumbia ao devedor.
Além disso, intimada para comprovar a impenhorabilidade (evento 276, DESPADEC1), a parte executada manteve-se silente (evento 280).
Dessa forma, o pedido de impenhorabilidade deve ser rejeitado.
Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade da verba e converto em penhora a indisponibilidade (art. 854, § 5º, do CPC).
Preclusa, expeça-se alvará da totalidade dos valores depositados nos autos em favor da exequente, observados os dados bancários informados no evento 274, PET1.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito.
Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título.
Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). -
12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:22
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 277
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 277
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000761-62.2013.8.24.0218/SC EXECUTADO: EDVINO ZUQUIADVOGADO(A): ORESTES RODRIGUES GALVAO (OAB SC052683)ADVOGADO(A): Daniel Ferreira da Silva (OAB SC027414) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que os valores bloqueados são provenientes de benefício social por ela percebido, mediante apresentação de extratos bancários anteriores aos 90 (noventa) dias que antecederam a constrição, bem ainda, demais documentos que comprovem a impenhorabilidade alegada, ciente de que, não o fazendo, sujeita-se ao indeferimento do pedido.
Saliento que prints de tela não substituem os mencionados extratos. Ainda, se alegação for de impenhorabilidade por se tratar de verba salarial, deverá juntar as últimas três folhas de pagamento.
No mesmo prazo, o executado também deverá comprovar, documentalmente, a natureza da conta bancária em que houve o bloqueio, a fim de que seja verificado se os valores encontravam-se depositados em caderneta de poupança.
Não sendo esse o caso, é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança (conta corrente) constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o seu mínimo existencial (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o requerimento de desbloqueio, voltando os autos conclusos, com urgência.
Cumpra-se. -
30/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:13
Despacho
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30/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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30/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063807640. Valor transferido: R$ 555,28
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26/05/2025 23:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 268
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 268
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000761-62.2013.8.24.0218/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: IRMAOS COMASSETTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUZEBIO MALISKA (OAB SC003113)ADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA MALISKA (OAB SC023113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 267 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
22/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 268
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22/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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05/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDVINO ZUQUI)
-
24/04/2025 19:18
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
-
15/04/2025 08:54
Decisão - Determina Sisbajud
-
18/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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30/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:34
Indeferido o pedido
-
27/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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07/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:41
Juntado(a)
-
29/10/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 248
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11/10/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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20/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 242
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01/07/2024 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/06/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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15/05/2024 13:27
Juntada de Restrição Renajud
-
13/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 230
-
08/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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06/03/2024 19:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/03/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:40
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/12/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 20:47
Juntada de Petição
-
24/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.406,02
-
13/10/2023 13:32
Expedição de Alvará
-
11/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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10/10/2023 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
06/09/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 19:35
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição
-
28/08/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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15/08/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021565906. Valor transferido: R$ 4.347,42
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11/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDVINO ZUQUI)
-
09/08/2023 16:44
Juntada de Petição
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/08/2023 16:26
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
-
04/08/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
-
23/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:22
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
08/03/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2023
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
15/02/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
14/02/2023 16:23
Juntada de Petição
-
24/01/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 183<br>Data do cumprimento: 24/01/2023
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17/01/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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13/01/2023 18:08
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
09/12/2022 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4743812, Subguia 2495083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,61
-
08/12/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
08/12/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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06/12/2022 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4743812, Subguia 2495083
-
06/12/2022 16:17
Juntada - Guia Gerada - IRMAOS COMASSETTO LTDA - Guia 4743812 - R$ 120,61
-
02/12/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
01/12/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
01/12/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 13:50
Despacho
-
29/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
25/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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26/04/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO (por substituição em 06/07/2022 08:54:43)
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26/04/2022 09:56
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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22/04/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3280297, Subguia 1821508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,06
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20/04/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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20/04/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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19/04/2022 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3280297, Subguia 1821508
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18/04/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3280297, Subguia 1780495
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01/04/2022 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3280297, Subguia 1780495
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01/04/2022 14:11
Juntada - Guia Gerada - IRMAOS COMASSETTO LTDA - Guia 3280297 - R$ 94,06
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01/04/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/03/2022 20:21
Relatório de pesquisa de endereço
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03/03/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:51
Despacho
-
13/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
15/09/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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25/11/2020 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: JOAO PAULO CORTINA
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20/11/2020 07:53
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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19/11/2020 12:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/11/2020 13:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2020 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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10/11/2020 16:13
Juntada de documento
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27/07/2020 20:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2020 18:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2020/000879-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - João Paulo Cortina
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20/04/2020 20:22
Juntada
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20/04/2020 20:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/04/2020 através da guia nº 218.3006480-57 no valor de 112,40
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20/04/2020 14:50
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WCTD.20.10001208-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 20/04/2020 14:38
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06/04/2020 09:32
Juntada
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24/03/2020 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0190/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268 Página:
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20/03/2020 20:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0190/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias à expedição do mandado de remoção no novo endereço indicado, dentro do prazo de 15 dias
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20/03/2020 15:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias à expedição do mandado de remoção no novo endereço indicado, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 d
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11/03/2020 18:58
Recebidos os autos
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11/03/2020 18:58
Realizado cálculo de custas
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22/01/2020 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2020 14:20
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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22/01/2020 10:05
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WCTD.20.10000130-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 22/01/2020 10:04
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22/01/2020 09:50
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WCTD.20.10000129-7 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 22/01/2020 09:37
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29/11/2019 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0819/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 3200 Página:
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28/11/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0819/2019 Teor do ato: A parte exequente fica intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (p. 135) dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Euzebio Maliska (OAB 31
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28/11/2019 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte exequente fica intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (p. 135) dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
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13/11/2019 12:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2019 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/11/2019 17:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2019/004094-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2019 Local: Oficial de justiça - André Bruno Hibner
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23/08/2019 21:02
Juntada
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23/08/2019 21:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/08/2019 através da guia nº 218.3005860-00 no valor de 58,30
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23/08/2019 11:20
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WCTD.19.10005031-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 23/08/2019 11:14
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21/08/2019 13:33
Juntada
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19/08/2019 14:23
Realizado cálculo de custas
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15/08/2019 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0556/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
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15/08/2019 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0556/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
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14/08/2019 20:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0556/2019 Teor do ato: I - Efetuada a penhora (p. 110), defiro o pedido de remoção do bem penhorado, a fim de que seja depositado em poder da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º). Para tanto, deverá o
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14/08/2019 20:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0556/2019 Teor do ato: A parte autora fica intimada para, em até 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Advog
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14/08/2019 19:35
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte autora fica intimada para, em até 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado para cumprimento pelo oficial de justiça.
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18/07/2019 16:28
Mero expediente - SAJ - I - Efetuada a penhora (p. 110), defiro o pedido de remoção do bem penhorado, a fim de que seja depositado em poder da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça solicitar previamente à parte exe
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08/07/2019 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2019 16:24
Atualização da avaliação da penhora - Nº Protocolo: WCTD.19.10003961-6 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 26/06/2019 16:21
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04/06/2019 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Advogados(s): Luiz Euzebio Maliska (OAB 3113/SC), José Luis de Souza Maliska (
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21/05/2019 21:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito.
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02/05/2019 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0259/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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22/04/2019 19:08
Recebidos os autos
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22/04/2019 19:05
Realizado cálculo de custas
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15/04/2019 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0259/2019 Teor do ato: 1) Defiro o pedido formulado pela parte exequente (p. 100) para determinar a indisponibilização, mediante o sistema BACENJUD, de ativos financeiros depositados em contas bancária
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14/04/2019 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2019 07:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/04/2019 07:50
Inclusão de restrição no RENAJUD
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14/04/2019 07:49
Inclusão de restrição no RENAJUD
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14/04/2019 07:47
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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14/04/2019 07:47
Juntada de consulta Renajud
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17/01/2019 16:32
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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09/01/2019 18:18
Concedida a utilização do Bacenjud
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05/04/2018 17:07
Conclusos para decisão interlocutória
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27/03/2018 14:35
Conclusos para despacho
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16/03/2018 15:50
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WCTD.18.10001040-4 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 16/03/2018 15:49
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12/03/2018 15:27
Certidão emitida - Genérico
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03/10/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0518/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
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29/09/2017 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0518/2017 Teor do ato: Intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Luiz Euzebio Maliska (OAB 3113/SC), José Luis
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13/09/2017 16:42
Mero expediente - SAJ - Intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/12/2016 15:05
Conclusos para decisão interlocutória
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31/10/2016 18:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCTD.16.20002109-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/10/2016 18:19
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21/10/2016 19:01
Juntada
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13/10/2016 19:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2016 18:17
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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13/10/2016 18:05
Conclusos para decisão interlocutória
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13/10/2016 18:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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25/08/2016 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0480/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2421 Página:
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23/08/2016 14:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0480/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente a dar cumprimento ao item IV da decisão de fl. 85, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Euzebio Maliska (OAB 3113/SC), José Luis de Souza Maliska (OA
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12/08/2016 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente a dar cumprimento ao item IV da decisão de fl. 85, no prazo de 10 dias.
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09/08/2016 16:54
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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09/08/2016 16:54
Protocolado ordem do Bancejud
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22/07/2016 16:53
Concedida a utilização do Bacenjud
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28/06/2016 12:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/06/2016 18:21
Conclusos para decisão interlocutória
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14/06/2016 14:03
Juntada
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23/03/2016 13:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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22/03/2016 13:12
Recebidos os autos
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17/03/2016 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2311 Página:
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15/03/2016 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Luiz Euzebio Maliska (OAB 3113/SC)
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18/12/2014 18:48
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/12/2014 13:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do interesse no prosseguimento do feito.
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01/12/2014 16:09
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0001564-45.2013.8.24.0218 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nota Promissória
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27/11/2014 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298468484TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Irmãos Comassetto Ltda
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18/11/2014 15:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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16/10/2014 15:46
Recebidos os autos
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15/10/2014 19:54
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo advogado peticionante acerca do r. despacho de fls. 58, assim, intimo pessoalmente o exequente para prosseguimento, sob pena de extinção.
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29/09/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1966 Página:
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25/09/2014 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2014 Teor do ato: Intime-se o advogado do exequente (fl. 56) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração, sob pena de serem declarados inexistentes os atos praticados pelo a
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26/08/2014 20:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se o advogado do exequente (fl. 56) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração, sob pena de serem declarados inexistentes os atos praticados pelo advogado (CPC, art. 37, parágrafo único).
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18/07/2014 18:06
Concluso para decisão - BacenJud
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18/07/2014 17:43
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2014 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2014 13:54
Juntada petição de utilização BacenJud
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12/06/2014 11:36
Juntada de petição - Renúncia de mandado/encargo
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09/06/2014 15:14
Recebimento - SAJ
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03/06/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0116/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1883 Página:
-
30/05/2014 12:49
Aguardando publicação - Relação: 0116/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Gabriel Lucas de Souza (OAB 031.869/SC)
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18/03/2014 13:33
Juntada de petição
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18/03/2014 13:20
Carga ao Advogado
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18/03/2014 13:20
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2014 13:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1830 Página:
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12/03/2014 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0012/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Jucimeri Silva Machado Wilbert (OAB 034.180/SC), Juliane Peroto
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10/03/2014 18:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/03/2014 17:56
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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16/01/2014 13:11
Aguardando decurso do prazo
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13/12/2013 10:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0130/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1779 Página:
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11/12/2013 19:27
Aguardando publicação - Relação: 0130/2013 Teor do ato: Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada, Edivino Zuqui, pelo sistema Bacen Jud, no valor constante do cálculo retro
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06/12/2013 16:38
Aguardando publicação
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05/12/2013 15:22
Recebimento - SAJ
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22/11/2013 13:19
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras da parte executada, Edivino Zuqui, pelo sistema Bacen Jud, no valor constante do cálculo retro juntado
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25/10/2013 15:00
Concluso para decisão - BacenJud
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25/10/2013 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2013 14:31
Juntada petição de utilização BacenJud
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22/10/2013 16:03
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 218.13.001564-0 - Embargos à Execução / Execução
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11/10/2013 18:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0117/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1735 Página:
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09/10/2013 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0117/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 38, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gabriel Lucas de Souza (OAB 031.869/SC), Juliane Perotoni (OAB 33.765/SC),
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02/10/2013 14:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para se manifestar sobre o teor da certidão de fls. 38, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/10/2013 15:45
Juntada de mandado - Mandado 02
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27/09/2013 10:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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24/09/2013 15:53
Juntada de mandado - Mandado 01
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13/09/2013 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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29/08/2013 18:23
Aguardando cumprimento do mandado
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02/07/2013 19:25
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 20/09/2013
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02/07/2013 19:25
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 30/09/2013
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19/06/2013 13:00
Aguardando cumprir despacho
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18/06/2013 16:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1644 Página:
-
11/06/2013 10:34
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/06/2013 através da guia nº 1014496-07 no valor de 38,52
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10/06/2013 16:09
Juntada de petição - Comprovante de Recolhimento de Despesas
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04/06/2013 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0087/2013 Teor do ato: Fica intimado o exeqeunte para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 38,52, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Gabr
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03/06/2013 13:32
Aguardando publicação - 87/2013
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03/06/2013 13:28
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqeunte para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 38,52, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
29/05/2013 16:29
Aguardando cumprir despacho
-
29/05/2013 15:03
Recebimento - SAJ
-
24/05/2013 14:01
Despacho determinando citação/notificação - CITE-SE o devedor para pagar o principal em 3 dias, acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários de advogados (art. 652, CPC). Arbitro os honorários de advogado em 10% que serão reduzidos a metade
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23/05/2013 16:42
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/2013 15:53
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2013 15:51
Recebimento - SAJ
-
23/05/2013 14:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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