TJSC - 5000052-96.2010.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-96.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO I - Diante da realidade dos autos, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II - Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar caso análogo, assentou: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, julgada em 27-9-2018). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III - Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
06/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-96.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente a fim de dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo. -
27/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-96.2010.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 13/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
14/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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14/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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26/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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17/06/2025 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELSON OLIVEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-96.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento do executado NELSON OLIVEIRA DA SILVA foi determinada a suspensão do processo para fins de regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito - Evento 141, DESPADEC1.
No Evento 145, PED HABILIT1 a parte exequente postulou a habilitação do espólio do executado falecido representado pelo inventariante nomeado nos autos do processo de inventário nº 5008715-48.2021.8.24.0039.
No caso, demonstrado a abertura de inventário, com a nomeação de inventariante, tratando-se de direito passível de transmissão, defiro a sucessão processual, devendo a parte executada ser substituída pelo espólio de NELSON OLIVEIRA DA SILVA, representado por NELSON OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR.
Procedam-se as anotações pertinentes.
Após, intime-se para pagamento voluntário da obrigação. -
13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Despacho
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13/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:49
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 142
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-96.2010.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Verifico há informação acerca do falecimento da parte passiva, circunstância que impõe a suspensão do processo e a necessidade de habilitação dos sucessores.
Nos termos do artigo 110 do CPC/2015, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º".
O artigo 313 do mesmo Diploma Legal determina expressamente que o processo deve ser suspenso na hipótese de falecimento de qualquer das partes, bem como nos casos de perda da capacidade processual de seu representante legal ou procurador.
Conforme o § 1º do referido artigo, ao tomar conhecimento do falecimento, o juiz deverá suspender o processo nos termos do artigo 689.
Ademais, de acordo com o § 2º, caso não tenha sido ajuizada ação de habilitação, caberá ao magistrado determinar a suspensão do feito e adotar as providências necessárias, dentre as quais a intimação do autor para que promova a citação do espólio do falecido, de seu sucessor ou, quando cabível, de seus herdeiros, fixando para tanto prazo não inferior a dois meses e não superior a seis meses.
Quanto à habilitação processual, os artigos 687 a 689 do CPC/2015 disciplinam a sucessão processual nos seguintes termos: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; [...] Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Dessa forma, tratando-se de obrigação transmissível, deve ser observada a sucessão processual, que poderá ocorrer mediante pedido de habilitação formulado por: Espólio – representado pelo inventariante, caso haja inventário ou arrolamento em curso, devendo ser comprovada sua nomeação por meio do respectivo termo ou decisão judicial; Sucessores – quando ainda não houver inventário ou arrolamento instaurado, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a qualidade de sucessor; Herdeiros – nos casos em que o inventário ou arrolamento já tenha sido encerrado, devendo ser juntado aos autos o formal de partilha, auto de adjudicação ou documento equivalente.
Diante do exposto, nos termos do art. 110 c/c art. 313 do CPC/2015, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar eventual pedido de habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:09
Despacho
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29/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/05/2024 14:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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11/12/2022 16:51
Juntada de Petição
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27/09/2021 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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10/09/2021 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/09/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 18:40
Despacho
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09/09/2021 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2021 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 09:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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14/07/2021 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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24/04/2021 16:43
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0307-75: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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11/03/2021 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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22/12/2020 00:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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15/10/2020 02:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/10/2020 18:43
Despacho
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08/10/2020 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2020 18:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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03/10/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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30/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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25/09/2020 09:51
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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17/09/2020 09:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
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16/09/2020 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2020 21:27
Despacho
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16/09/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/09/2020 11:39
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50308102920208240000/TJSC
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13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2020 08:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2020 16:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2020 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 101
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31/08/2020 08:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2020 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/08/2020 18:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 97 - Autos com Juiz para Sentença - 28/08/2020 15:37:53)
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27/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2020 16:08
Juntada de Petição
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24/08/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/08/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2020 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
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19/08/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 16:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2020 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/08/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2020 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2020 09:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/08/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2020 13:41
Despacho
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17/08/2020 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/07/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 14:48
Sentença sem Resolução de Mérito - Desistência da Ação
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24/07/2020 13:58
Autos com Juiz para Sentença
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24/07/2020 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2020 17:40
Despacho
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23/07/2020 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/07/2020 17:38
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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16/07/2020 13:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/07/2020 14:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/02/2020 15:59
Juntada
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23/10/2019 16:42
Ajuste correicional arquivado provisoriamente
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23/10/2019 16:31
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WJGS.19.10063820-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 27/08/2019 10:39
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23/10/2019 16:29
Informações - Nº Protocolo: WJGS.19.10024707-3 Tipo da Petição: Informações Data: 04/04/2019 09:40 Complemento: esaj/ R
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24/04/2019 18:06
Arquivado Definitivamente - Caixa nº *.
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09/04/2019 16:15
Certidão emitida - CERTIFICO que deixei de juntar a petição de protocolo nº WJGS19100247073 porque apesar de protocolada nestes autos, refere-se a processo de comarca diversa. O referido é verdade e dou fé.
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15/01/2019 15:12
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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27/11/2018 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0641/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
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23/11/2018 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0641/2018 Teor do ato: Confiro carga dos autos ao subscritor de fl. 37, pelo prazo de 10 dias. Anote-se. Intime-se. Sem incidentes retornem ao arquivo. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto
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23/11/2018 16:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Confiro carga dos autos ao subscritor de fl. 37, pelo prazo de 10 dias. Anote-se. Intime-se. Sem incidentes retornem ao arquivo.
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08/11/2018 13:57
Recebidos os autos
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08/11/2018 13:53
Mero expediente - SAJ - Mero Expediente [Virtual]
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07/11/2018 08:21
Conclusos para despacho
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01/11/2018 14:48
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito em Execução de Sentença - Número: 80025 - Protocolo: WJGS18100854181
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01/11/2018 14:48
Nomeação de bens à penhora - Imóvel - Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de bens à penhora - Imóvel em Execução de Sentença - Número: 80024 - Protocolo: WJGS18100830053
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19/09/2018 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
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17/09/2018 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2018 Teor do ato: Assim sendo, intime-se o credor para manifestação acerca de fl. 237 no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto
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05/09/2018 14:37
Mero expediente - SAJ - Assim sendo, intime-se o credor para manifestação acerca de fl. 237 no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberações.
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05/09/2018 14:25
Recebidos os autos
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03/09/2018 13:31
Conclusos para despacho
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27/07/2018 14:08
Recebidos os autos
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27/07/2018 13:49
Mero expediente - SAJ - Defiro a carga dos autos ao credor pelo prazo de 10 dias.Sem incidentes, arquivem-se.
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23/07/2018 16:42
Conclusos para despacho
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20/07/2018 14:37
Pedido de arquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença - Número: 80023 - Protocolo: WJGS18100578060
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17/07/2018 13:58
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença - Número: 80022 - Protocolo: WJGS18100322457
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06/07/2017 13:34
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da certidão de publicação de fls. 235.
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13/06/2017 13:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0374/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2603 Página:
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09/06/2017 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0374/2017 Teor do ato: Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem mani
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11/05/2017 13:35
Recebidos os autos
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11/05/2017 13:35
Mero expediente - SAJ - Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo d
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03/05/2017 15:05
Conclusos para despacho - .
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26/04/2017 16:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de publicação de fls. 232.
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17/03/2017 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2545 Página:
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15/03/2017 15:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2017 Teor do ato: Para análise do pedido retro é necessário que a parte exequente traga aos autos a planilha atualizada do débito exequendo (art. 798, parágrafo único, CPC/2015).Após, voltem conc
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13/02/2017 15:18
Recebidos os autos
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13/02/2017 15:00
Mero expediente - SAJ - Para análise do pedido retro é necessário que a parte exequente traga aos autos a planilha atualizada do débito exequendo (art. 798, parágrafo único, CPC/2015).Após, voltem conclusos.Cumpra-se.
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31/01/2017 13:46
Conclusos para despacho - .
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27/01/2017 16:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença - Número: 80021 - Protocolo: WJGS16100789060
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25/01/2017 14:37
Reativado processo do arquivo definitivo
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10/06/2016 16:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença em Depósito - Número: 80020 - Protocolo: WJGS16100371189 - Complemento: e-saj/a
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10/06/2016 16:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença em Depósito - Número: 80019 - Protocolo: WJGS16100040883 - Complemento: e-saj/a
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10/06/2016 16:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença - Número: 80018 - Protocolo: WJGS16100024055
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23/03/2011 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa n.º B-043/2011.
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23/03/2011 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos administrativamente.
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22/03/2011 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Por tais razões, determino o arquivamento administrativo destes autos.
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21/03/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo da intimação decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor.
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14/01/2011 12:00
Aguardando outros - Aguarda juntada - outrosjunta
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13/01/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2011 12:00
Juntada de petição
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13/01/2011 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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26/11/2010 12:00
Aguardando outros - Juntada doctos
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25/11/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo - 29/11
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24/11/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0593/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: 1052 Página: 796/797
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19/11/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0593/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, em cinco dias, dizer o que pretende, pena de arquivamento. Advogados(s): Adriana de Oliveira Ivanov (OAB 009.213/SC)
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21/10/2010 12:00
Aguardando publicação
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21/10/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para, em cinco dias, dizer o que pretende, pena de arquivamento.
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21/10/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo legal sem que o devedor cumprisse voluntariamente a obrigação, apesar de devidamente intimado.
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29/09/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 11/10
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24/09/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0458/2010 Data da Publicação: 24/09/2010 Número do Diário: 1014 Página: 1044/1045
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22/09/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0458/2010 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o disposto na decisão a seguir transcrita: "...Após, intime-se o executado, na pessoa do ad
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26/07/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o disposto na decisão a seguir transcrita: "...Após, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído na fase de con
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26/07/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 039.99.006697-3 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição Contenciosa
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26/07/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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