TJSC - 5000656-43.2025.8.24.0003
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-43.2025.8.24.0003/SC AUTOR: CIRLANE MARIA ALMEIDAADVOGADO(A): ICARO MACHADO PEREIRA PEDROSO (OAB SC063947)ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Caso a réplica se apresente com documentos novos, fica a parte requerida intimada para, querendo, se manifestar em igual prazo. 3) Havendo manifestação positiva acervca das provas a serem produzidas, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 4) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 5)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 6) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 7) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 8) Intimem-se. -
01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-43.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Marcia Krischke MatzenbacherAUTOR: CIRLANE MARIA ALMEIDAADVOGADO(A): ICARO MACHADO PEREIRA PEDROSO (OAB SC063947)ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 27/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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27/08/2025 13:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 27/08/2025 13:15. Refer. Evento 22
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27/08/2025 13:39
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/07/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-43.2025.8.24.0003/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: CIRLANE MARIA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 24/07/2025 - Juntada de certidão -
24/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 00:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:09
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 27/08/2025 13:15
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-43.2025.8.24.0003/SC AUTOR: CIRLANE MARIA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/06/2025 04:18
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:58
Determinada a citação
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11/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000656-43.2025.8.24.0003/SC AUTOR: CIRLANE MARIA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) abaixo relacionado(s): a) acerca do endereçamento constante na peça inicial, uma vez que este encontra-se direcionado ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Vicente – Santa Catarina; b) Comprovante de residência atualizado em até 90 (noventa) dias da emissão.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - COM INVERSÃO. -
21/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:34
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
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21/05/2025 18:34
Despacho
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20/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para IAI01JC01)
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18/05/2025 17:37
Terminativa - Declarada incompetência
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09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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