TJSC - 5032592-42.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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14/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032592-42.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MARCOS ROBERTO MELLOADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032592-42.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MARCOS ROBERTO MELLOADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ATO ORDINATÓRIO Em relação a eventual restabelecimento ou implementação de benefício acidentário, que possui caráter alimentar, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para juntar aos autos o comprovante de implantação, nos termos e prazos fixados no acordo ou da Sentença, se for o caso. Em relação ao cálculo dos valores atrasados, a Fazenda Pública, após o decurso de prazo de apresentação dos cálculos da execução invertida, formulou pedido de novo prazo.
Por tal razão, ficam INTIMADAS as partes, com o prazo de 20 (vinte) dias, dentro dos quais a parte REQUERIDA deverá apresentar o cálculo da quantia devida (decorrente de condenação ou de acordo homologado), ressalvado que a parte REQUERENTE, no caso de discordância, poderá peticionar nos presentes autos comunicando que deflagrou o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença). -
27/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 796,79
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 09/04/2025 16:25:17
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09/04/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:20
Transitado em Julgado
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31/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 14:32
Homologada a Transação
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24/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 12/02/2025 14:37:36)
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2024 14:29:09)
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29/11/2024 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2024 14:29:09)
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23/11/2024 16:45
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2024 23:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 14/10/2024
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09/10/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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09/10/2024 17:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/07/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/06/2024 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/04/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/02/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:02
Decisão interlocutória
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14/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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14/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:34
Determinada a intimação
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13/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
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11/12/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 19:11
Decisão interlocutória
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06/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:47
Juntada de Petição
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27/10/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ROBERTO MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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