TJSC - 5017079-87.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:02
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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17/06/2025 13:09
Custas Satisfeitas - Parte: PAOLA ANGELICA VIANA FRANKLIN
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17/06/2025 13:09
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA CLARA FRANKLIN AGRA
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17/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte ROBSON RAFAEL AGRA DE ANDRADE, Guia 792615, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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17/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ROBSON RAFAEL AGRA DE ANDRADE - Guia 792615 - R$ 693,33
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17/06/2025 13:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 28/03/2025 13:27:16)
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13/06/2025 12:48
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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13/06/2025 11:20
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014306-25.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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26/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017079-87.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ROBSON RAFAEL AGRA DE ANDRADEADVOGADO(A): CELSO VALERIO FRANÇA VIEIRA (OAB AM003886)AGRAVADO: MARIA CLARA FRANKLIN AGRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIA PATEL (OAB RS128845) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R.
R.
A.
D.
A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú, Dra.
Karina Müller, que, na "Ação revisional de alimentos", autuada sob o n. 5014306-25.2023.8.24.0005, movida por M.
C.
F.
A., deferiu parcialmente a tutela de urgência para majorar os almentos devidos pelo agravado para um salário mínimo (evento 136, DOC1).
A gratuidade da justiça requerida em sede de recurso foi indefida, sendo o agravante intimado para recolher o preparo sob pena de deserção (evento 19, DOC1).
O agravante formulou pedido de reconsideração (evento 26, DOC1).
Este é o relatório. 2.
De pronto, registro que a medida processual apresentada pelo agravante — pedido de reconsideração — não encontra previsão no Código de Processo Civil, o que impede o seu conhecimento.
De toda sorte, convém registrar que os documentos apresentados são incapazes de derruir os argumentos lançados na decisão do evento 19, DOC1, sobretudo porque o agravante limitou-se a comprovar que a empresa está inapta por omissão de declaração, o que não comprova sua hipossuficiência financeira.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração. 3.
O presente recurso encontra-se deserto, uma vez que a parte recorrente, embora devidamente intimada, não cumpriu a determinação do recolhimento do preparo, razão pela qual o mesmo não comporta sua admissibilidade.
Pelo exposto, com amparo no art. 932 III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço o recurso.
Intimem-se.
Após, promova-se a devida baixa. -
20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 17:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> DRI
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20/05/2025 17:07
Terminativa - Não conhecido o recurso
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12/05/2025 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'AGRAVO INTERNO' para 'PETIÇÃO'
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12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0602
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 739099, Subguia 151403
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10/04/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 28/03/2025 13:27:19)
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04/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON RAFAEL AGRA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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28/03/2025 13:04
Gratuidade da justiça não concedida
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25/03/2025 13:06
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0602
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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18/03/2025 12:31
Despacho
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15/03/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0602
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15/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 19:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 12/03/2025 14:20:31)
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15/03/2025 19:37
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 726155, Subguia 147899
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15/03/2025 19:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 12/03/2025 14:20:38)
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15/03/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON RAFAEL AGRA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/03/2025 16:47
Remessa Interna para Revisão - GCIV0602 -> DCDP
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12/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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