TJSC - 5012779-21.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 09:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10802434, Subguia 5645279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,99
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07/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012779-21.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50176798620208240064/SC)RELATOR: Marivone Koncikoski AbreuEXECUTADO: MURILO GONCALVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZACCHI DA SILVA (OAB SC032978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 18:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte MURILO GONCALVES, Guia 10802434, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. MURILO GONCALVES - Guia 10802434 - R$ 307,99
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03/07/2025 18:00
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ROBERTO DE SOUZA
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02/07/2025 18:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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02/07/2025 18:50
Transitado em Julgado
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01/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012779-21.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)ADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763)EXECUTADO: MURILO GONCALVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZACCHI DA SILVA (OAB SC032978)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
Se o acordo silenciar quanto ao pagamento das custas processuais, por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas. -
13/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012779-21.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)ADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento do acordo, ficando ciente de que seu silêncio será intepretado como cumprido o pactuado, e por consequência, o feito será extinto. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. -
27/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.993,91
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11/02/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 11/02/2025 10:55:25
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10/02/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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15/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.994,65
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13/01/2025 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 13/01/2025 17:25:05
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10/01/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/01/2025 12:58
Juntada de Petição
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09/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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13/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.992,76
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11/12/2024 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 11/12/2024 11:36:39
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10/12/2024 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/12/2024 12:21
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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18/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.994,27
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13/11/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 13/11/2024 16:32:50
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11/11/2024 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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22/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.998,37
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21/10/2024 09:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 21/10/2024 09:13:20
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18/10/2024 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/10/2024 18:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/10/2024 11:43
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:39
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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14/09/2024 21:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/09/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.992,06
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11/09/2024 10:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 11/09/2024 09:55:08
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10/09/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/09/2024 10:50
Juntada de Petição
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10/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.990,87
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.490,17
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20/08/2024 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 20/08/2024 11:06:27
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20/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/08/2024 14:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/08/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 12:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:08
Decisão interlocutória
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14/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.690,82
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09/08/2024 11:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 18:56
Determinada a intimação
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08/07/2024 17:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025656
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08/07/2024 17:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC068763
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08/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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25/05/2024 12:57
Distribuído por dependência - Número: 50176798620208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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