TJSC - 5018792-77.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:33
Juntada de Petição
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018792-77.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: GENTIL FIGUEIRA BANDEIRAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes litigantes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (evento 58), postulando o que de direito, no sentido de impulsionar o feito. -
29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CCO01CV
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - CCO01CV -> DCJE
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018792-77.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: GENTIL FIGUEIRA BANDEIRAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) DESPACHO/DECISÃO GENTIL FIGUEIRA BANDEIRA aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) o pagamento do débito, no importe de R$39.232,34.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(s) para pagamento (ev(s). 10).
Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido (ev(s). 12).
Não houve até o momento, nestes autos, o deferimento de ordem de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 11) efetuou(aram) o depósito da quantia de R$39.330,42 a título de garantia do juízo.
O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(aram) impugnação ao cumprimento de sentença (ev(s). 15).
Aduziu(ram): 1) excesso de execução de R$10.805,63; 2) o valor correto é de R$R$ 22.358,09.
Requereu(ram) o acolhimento da impugnação.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 22) requereu(ram): 1) a expedição de alvará do valor incontroverso; 2) a rejeição da impugnação.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 25, foi(ram): 1) determinada a expedição de alvará em favor do(a)(s) exequente(s), atinente à integralidade do valor do crédito principal incontroverso (ev(s). 15); 2) recebida a impugnação ao cumprimento de sentença; 3) deferido o efeito suspensivo; 4) determinada a remessa dos autos para a contadoria judicial.
Foi expedido alvará do valor do crédito principal incontroverso (ev(s). 36).
O(a) Contador(a) Judicial (ev(s). 37) apresentou(ram) o parecer técnico.
O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 39) requereu(ram) o valor pago em excesso.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 48): 1) impugnou(ram) o cálculo da Contadoria Judicial, porquanto não acresceu o valor das astreintes fixadas no valor de R$15.000,00; 2) requereu(ram) a elaboração de novo cálculo.
DECIDO.
Nos termos do art. 477, § 2.º, do Código de Processo Civil, considerando o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ao(à)(s) ev(s). 48, deve o(a) contador(a) ser intimado(a) para manifestação a respeito.
No caso, verifiquei que, de fato, não houve o acréscimo correto do valor referente às astreintes fixadas nos autos de agravo de instrumento n. 5045393-48.2022.8.24.0000 (ev(s). 09), porquanto: I) o(a)(s) executado(a)(s) foi intimado(a)(s) pessoalmente acerca da liminar que fixou as astreintes (ev(s). 15), ainda em 24-08-2022; II) o(a)(s) exequente(s) demonstrou que ainda em 19-12-2022 (ev(s). 01, doc(s). 10) constava o seu nome no cadastro SCR III) o(a)(s) executado(a)(s) só demonstrou ter tirado o nome do(a)(s) exequente(s) do cadastro do SCR em 13-04-2023 (ev(s). 25 dos autos da ação de conhecimento n. 5015973-41.2022.8.24.0018).
Por todo o exposto: 1) DEVOLVA-SE os autos à contadoria judicial para cumprir a decisão ao(à)(s) ev(s). 25, com acréscimo correto do valor referente às astreintes fixadas nos autos de agravo de instrumento n. 5045393-48.2022.8.24.0000 2) sobrevindo a complementação, intime(m)-se o(a)(s) partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/12/2024 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/12/2024 19:54
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Petição
-
29/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.673,65
-
28/11/2024 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CCO01CV
-
27/11/2024 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ederson Tortelli em 27/11/2024 18:30:31
-
25/11/2024 19:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 33
-
25/11/2024 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/11/2024 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:35
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - CCO01CV -> DCJE
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 39.432,68
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
03/09/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8681285, Subguia 4437756 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,39
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
30/08/2024 10:51
Link para pagamento - Guia: 8681285, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4437756&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4437756</a>
-
30/08/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Guia 8681285 - R$ 293,39
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 16:30
Juntada de Petição
-
19/07/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:22
Despacho
-
25/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENTIL FIGUEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/06/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENTIL FIGUEIRA BANDEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/06/2024 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50159734120228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022322-89.2024.8.24.0018
Sergio Martins de Quadros
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2024 16:16
Processo nº 5022322-89.2024.8.24.0018
Sergio Martins de Quadros
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Advogado: Rafael Gallon Antunes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 13:59
Processo nº 5003530-19.2024.8.24.0073
Mateus Kern
Joao Carlos Pereira
Advogado: Roger Mendes Cecchetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 20:34
Processo nº 5001552-05.2024.8.24.0009
Adelaide Fuck Maria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Rural da 4 Regiao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 10:37
Processo nº 5000017-73.2013.8.24.0026
Jairo Spezia
Antonio Eliseu Wust
Advogado: Jose Osnir Ronchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2013 00:00