TJSC - 5118100-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 23:08
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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24/06/2025 23:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO JOSE COSTA
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24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
24/06/2025 16:06
Transitado em Julgado
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5118100-66.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOAO JOSE COSTAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ocorrência da coisa julgada.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade ficará suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
30/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 17:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/12/2024 11:47
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Superendividamento (Direito Bancário)
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02/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 07:01
Juntada de Petição
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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14/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 01:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/11/2024 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOSE COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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31/10/2024 15:22
Despacho
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29/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOSE COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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