TJSC - 5011837-35.2021.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011837-35.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)INTERESSADO: R & V EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO FERNANDO ZANINI DESPACHO/DECISÃO BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra AIRTON DA SILVA CARRARO JUNIOR.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(s) para pagamento (ev(s). 18).
Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ev(s). 19).
Ao(à)(s) ev(s). 26 e 65, em 26-09-2022 e 09-04-2024, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inscrito(a)(s) no(s) cadastro(s) de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD (ev(s). 24).
Por termo nos autos (ev(s). 34) foi penhorados os bens/valores que porventura forem adjudicados e/ou que vierem a ser destinados ao(à)(s) aqui executado(a)(s) nos autos n. 0312906-90.2016.8.24.0018, em trâmite no Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC.
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 43) foi incluída a restrição RENAJUD de circulação no prontuário de 04 veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 46) requereu(ram) a intimação da empresa R & V Empreendimentos Ltda. para apresentar a remuneração mensal do(a)(s) executado(a)(s) nos últimos 12 meses.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 48, foi(ram) deferido o pedido ao(à)(s) ev(s). 46 e determinada a intimação da empresa R & V Empreendimentos Ltda. para apresentar a remuneração mensal do(a)(s) executado(a)(s) nos últimos 12 meses.
O(a) terceiro(a) R & V Empreendimentos Ltda. (ev(s). 63) apresentou(ram) informações.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 71): 1) informou(aram) que a empresa R & V Empreendimentos Ltda. não cumpriu o determinado na decisão ao(à)(s) ev(s). 48; 2) requereu(ram) a intimação da empresa R & V Empreendimentos Ltda. para apresentar: I) as folhas de pagamento do(a)(s) executado(a)(s) desde 21-02-2024; II) as comissões auferidas pela venda de imóveis nos últimos 12 meses, sob pena de caracterizar crime de desobediência, bem como ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 77, foi(ram) deferido o pedido ao(à)(s) ev(s). 71 e determinada a reiteração da intimação da empresa R & V Empreendimentos Ltda. para apresentar as folhas de pagamento do(a)(s) executado(a)(s), bem como o relatório das comissões auferidas pela venda de imóveis desde 21-02-2024, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis.
Pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ev(s). 83) foi certificado que: "(...) procedi à intimação de R & V EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa de Ivonei Drachemberg que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura.
Dou fé.".
A empresa R & V Empreendimentos Ltda. (ev(s). 84) juntou(ram) a folha de pagamentos do(a)(s) executado(a)(s).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 91): 1) informou(aram) que a empresa R & V Empreendimentos Ltda. não cumpriu o determinado na decisão ao(à)(s) ev(s). 48 e 77, porquanto não apresentou as comissões auferidas pela venda de imóveis nos últimos 12 meses; 2) requereu(ram) a penalização da empresa R & V Empreendimentos Ltda.
Pelo Chefe de Cartório (ev(s). 94) foi certificado que: "(...) que por ocasião do recebimento do e-mail da empresa R & V Empreendimentos Ltda, solicitei ao(à) emitente a complementação das informações, acerca de eventuais comissões recebidas pelo executado Airton da Silva Carraro Junior, todavia, até a presente data, não houve resposta.
Do que dou fé.".
DECIDO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Constitui de dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (CPC, art. 77, IV e VI).
A(s) conduta(s) demonstrada(s) pelo(a)(s) empresa R & V Empreendimentos Ltda., consistente(s) em não cumprir a ordem exarada nas decisões ao(à)(s) ev(s). 48 e 77 de apresentar as comissões auferidas pelo(a)(s) executado(a)(s) das vendas de imóveis nos últimos 12 meses, afigura(m)-se incompatível(is) com tal dever processual e pode(m) ser punida(s) como ato(s) atentatório(s) à dignidade da Justiça.
Além disso, mesmo depois de instado(a)(s), o(a)(s) empresa R & V Empreendimentos Ltda. não fez cessar o desrespeito, porquanto mesmo reiterada a intimação por duas vezes (ev(s). 83 e 94), nada apresentou ou justificou o motivo.
O valor da multa deve ser fixado em 20% do valor atualizado do débito em execução, considerando a gravidade da conduta. Por todo o exposto: 1) CONDENO a empresa R & V Empreendimentos Ltda. (CNPJ n. 27.***.***/0001-51) ao pagamento de multa no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução e FIXO o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de execução nestes mesmos autos; 2) intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; 3) decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) exequente(s), pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
Intime(m)-se. -
23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
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17/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:19
Juntado(a)
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/10/2024 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
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16/10/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/10/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/10/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FABIO BALDISSERA (por substituição em 15/10/2024 18:07:06)
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15/10/2024 17:31
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:02
Decisão interlocutória
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04/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: R & V EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8226113, Subguia 4201078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/06/2024 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8226113, Subguia 4201078
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27/06/2024 16:45
Juntada - Guia Gerada - BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8226113 - R$ 16,52
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27/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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09/04/2024 16:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AIRTON DA SILVA CARRARO JUNIOR)
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09/04/2024 15:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/03/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2024 14:37
Juntada de Petição
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04/03/2024 21:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:22
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
-
04/03/2024 10:19
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6821637, Subguia 3519256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,13
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16/11/2023 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6821637, Subguia 3519256
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16/11/2023 10:07
Juntada - Guia Gerada - BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6821637 - R$ 52,13
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16/11/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2023 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:03
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 19:56
Juntada de Restrição Renajud
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03/03/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 146,96
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16/12/2022 14:04
Expedição de Alvará
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15/12/2022 21:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0312906-90.2016.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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12/10/2022 09:06
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/10/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/09/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000021727790. Valor transferido: R$ 30,45
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28/09/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000021727692. Valor transferido: R$ 113,85
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26/09/2022 17:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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26/09/2022 17:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AIRTON DA SILVA CARRARO JUNIOR)
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26/09/2022 17:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/09/2022 20:12
Juntado(a)
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24/08/2022 19:41
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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23/06/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2022 23:15
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIA EMILIA CERUTTI DAL PIVA HAACK
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24/09/2021 18:26
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/08/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2103511, Subguia 1238186 - Boleto pago (1/1) - R$ 13,50
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17/08/2021 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2021 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2021 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2103511, Subguia 1238186
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10/08/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 15:59
Juntada - Guia Gerada - BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 2103511 - R$ 13,50
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31/05/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2021 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 15:47
Decisão interlocutória
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14/05/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2021 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BORTOLOTTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2021 11:18
Distribuído por dependência - Número: 03046823220178240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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