TJSC - 5026308-71.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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24/06/2025 11:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILMA GITO DOS SANTOS
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24/06/2025 11:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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19/06/2025 01:22
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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19/06/2025 01:21
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5026308-71.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)AGRAVADO: ILMA GITO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. por inconformar-se com decisão interlocutória proferida em ação na qual litiga com ILMA GITO DOS SANTOS.
O sistema informa a prolação de sentença na origem. É o relatório necessário.
A prolação de sentença na origem esvaziou o interesse recursal quanto à decisão interlocutória recorrida porque a decisão definitiva, de cognição exauriente, prevalece sobre a decisão agravada.
Em decorrência, face a perda superveniente do interesse recursal da parte agravante, aplica-se o entendimento segundo o qual "cabe ao relator decidir o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto" (RSTJ 21/260).
Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso porque prejudicado em razão da prolação de sentença na origem.
Publique-se e intimem-se, comunicando-se o juízo de origem. -
26/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> DRI
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26/05/2025 18:10
Terminativa - Não conhecido o recurso
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21/05/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50616330420238240930/SC
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14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:41
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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09/04/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0303 para GCIV0204)
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09/04/2025 13:59
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0303 -> DCDP
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09/04/2025 13:47
Determina redistribuição por incompetência
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07/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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07/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILMA GITO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/04/2025 12:38
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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04/04/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (31/03/2025). Guia: 10089473 Situação: Baixado.
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04/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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