TJSC - 5000684-73.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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05/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 88
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
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03/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000684-73.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: LH MODAS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): THIAGO AFONSO KRAUS WANZUIT (OAB SC038676) DESPACHO/DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de consulta ao sistema SREI, este não merece acolhimento.
Primeiro, porque não faz parte do rol de sistemas disponibilizados/conveniados pela CGJ. Segundo, porque qualquer cidadão pode efetuar a pesquisa, observando o seguinte procedimento: no site do CNJ, ao acessar o link do SREI, há um redirecionamento para o "Portal de Integração dos Registradores de Imóveis Brasileiros" (registradoresbr.org.Br).
No referido portal, há um link para "Pesquisa de Bens", onde ao se acessar o referido link, abre uma página em que a pesquisa pode ser realizada por Estado da Federação, podendo ser efetuada consulta acerca da existência de bens imóveis em qualquer parte do país (anexo). Selecionado o link para o Estado de Santa Catarina há o redirecionamento para o site do "Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina" (centralrisc.com.br), onde a pesquisa de bens está disponível para qualquer cidadão. Terceiro, porque há um custo para que seja emitida tal certidão.
Acaso o acesso ao sistema fosse realizado pelo cartório em decorrência de determinação deste Juízo, o servidor designado, ao acessar a pesquisa de bens, teria que que efetuar "login" em nome próprio para efetuar a busca (anexo). Na referida página, o servidor, ao solicitar qualquer certidão, teria que efetuar o recolhimento de custas para recebê-la.
Logo, considerando que a diligência pode ser efetuada por qualquer pessoa e não havendo meios para que o servidor remunere o serviço em nome alheio, ainda que houvesse recolhimento de custas para a providência, indefiro o pedido de utilização do sistema SREI, já que a pesquisa poderá ser realizada diretamente pela parte interessada, nos moldes acima explicitado, facultado ao interessado acessar diretamente o sistema e, no caso de êxito na busca de bens, juntar aos autos o resultado da pesquisa e pleitear a respectiva constrição. 2.
Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. 3.Diante do julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) E DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
CONSULTA À CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC).
PESQUISA DISPONÍVEL A QUALQUER PESSOA.
NO ENTANTO, BUSCA PELO MÓDULO CEP QUE É RESTRITA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NECESSÁRIA.
POSSÍVEL DEFERIMENTO NO PRESENTE CASO.
POR SUA VEZ, INCABÍVEL O USO DO SISTEMA CNIB PARA SIMPLES BUSCA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL.
UTILIZAÇÃO DO CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PESQUISA DE BENS QUE É ÔNUS IMPUTADO À PARTE CREDORA, POR OUTROS MEIOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048528-97.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2024).
Na forma do Provimento 149/2023 do CNJ: Art. 273.
As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas neste Código de Normas ou em outro ato normativo.
Art. 280.
Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.§ 1.º Os órgãos do Poder Judiciário, de qualquer instância, se habilitarão diretamente na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mediante atendimento dos requisitos técnicos pertinentes.§ 2.º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br, no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.
Portanto, acolho pedido para determinar a pesquisa no CENSEC a respeito das informações constantes do CEP (Central de Escrituras e Procurações) no tocante ao requerido. -
19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:36
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARIO DE MELO)
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10/12/2024 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/11/2024 17:58
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
-
06/11/2024 21:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
-
06/11/2024 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DARIO DE MELO)
-
06/11/2024 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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03/10/2024 15:48
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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03/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:47
Juntado(a)
-
03/10/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:25
Determinada a intimação
-
02/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 09/09/2024
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09/09/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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09/09/2024 12:03
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
06/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8726567, Subguia 4463053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2024 14:57
Link para pagamento - Guia: 8726567, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4463053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4463053</a>
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05/09/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - LH MODAS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - Guia 8726567 - R$ 16,52
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05/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:53
Determinada a citação
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09/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:08
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:54
Terminativa - Procedência do pedido
-
16/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 21/06/2024
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20/06/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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20/06/2024 18:19
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
05/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8056003, Subguia 4117189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
04/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2024 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8056003, Subguia 4117189
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04/06/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - LH MODAS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - Guia 8056003 - R$ 16,52
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04/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2024 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:55
Determinada a citação
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01/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7246633, Subguia 3729157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 559,05
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08/02/2024 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7246633, Subguia 3729157
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08/02/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - LH MODAS COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - Guia 7246633 - R$ 559,05
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08/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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