TJSC - 5046187-86.2021.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046187-86.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ACREDITAR SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) DESPACHO/DECISÃO I. Para fins de atendimento do pedido de expedição de ofícios ao INSS, CAGED e Ministério do Trabalho, proceda-se à consulta ao sistema PREVJud, visando a busca da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário da parte executada (MARCOS PAULO DE SOUZA, CPF: *25.***.*41-90) e o respectivo montante mensal recebido.
II.
Inexitosa a tentativa acima, defiro o pedido de utilização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Sobre o assunto, já decidiu o e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) - BACEN.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CONSULTA QUE CONFERE EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040232-23.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2024.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN.
POSSIBILIDADE. (...) 7.
Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos.
Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do Bacenjud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS.
Precedente. (STJ, REsp n. 1.938.665/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26-10-2021).
III. Em caso de insucesso da(s) medida(s) constritiva(s) acima, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos constantes no evento 96 (expedição de ofícios à Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, SUSEP e Bovespa). -
10/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046187-86.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ACREDITAR SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação.
Após referido prazo a parte deverá dar andamento ao processo, independente de nova intimação. -
16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046187-86.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ACREDITAR SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) DESPACHO/DECISÃO I.
Indefiro os pedidos relacionados no evento 85.
A uma, porque a expedição de ofício à Receita Federal para a ciência de ato cometido pela parte executada é descabida e não possui previsão legal, pelo que compete à própria parte exequente tomar as medidas que entender cabíveis na via administrativa; a duas, porque os imóveis indicados encontram-se registrados em nome de terceiros estranhos à execução.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
III.
Silente, suspenda-se o curso desta execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. -
21/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:05
Despacho
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13/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - DOCEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - MARCOS PAULO DE SOUZA
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18/02/2025 19:48
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 19:27
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 19:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 15:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/08/2024 15:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/08/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 23:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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03/07/2024 23:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO DE SOUZA)
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03/07/2024 23:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOCEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA)
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02/07/2024 17:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/07/2024 17:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/05/2024 16:47
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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07/05/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/09/2023 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 25/09/2023
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22/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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23/06/2023 17:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5808694, Subguia 3026082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,78
-
19/06/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/06/2023 17:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5808694, Subguia 3026082
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15/06/2023 17:56
Juntada - Guia Gerada - ACREDITAR SECURITIZADORA S/A - Guia 5808694 - R$ 92,78
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2023 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
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16/12/2022 16:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/10/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4508044, Subguia 2379054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,50
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26/10/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2022 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4508044, Subguia 2379054
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26/10/2022 11:50
Juntada - Guia Gerada - ACREDITAR SECURITIZADORA S/A - Guia 4508044 - R$ 187,50
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2022 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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18/08/2022 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2022 14:50
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/06/2022 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3730697, Subguia 2000539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,43
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24/06/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2022 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3730697, Subguia 2000539
-
22/06/2022 14:55
Juntada - Guia Gerada - ACREDITAR SECURITIZADORA S/A - Guia 3730697 - R$ 56,43
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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03/02/2022 13:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
03/02/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 10:46
Determinada a citação
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06/10/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2421541, Subguia 1364043 - Boleto pago (1/1) - R$ 412,87
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06/10/2021 10:20
Juntada de Petição
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05/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
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05/10/2021 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2421541, Subguia 1364043
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05/10/2021 11:36
Juntada - Guia Gerada - ACREDITAR SECURITIZADORA S/A - Guia 2421541 - R$ 412,87
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05/10/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACREDITAR SECURITIZADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/10/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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