TJSC - 5003060-70.2024.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG02
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29/08/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA
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29/08/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Parte: DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/08/2025 12:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG02 -> DCJE
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29/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003060-70.2024.8.24.0078/SCEXEQUENTE: DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou despesas processuais, nos termos dos artigos art. 33 e 35 da Lei Complementar Estadual 156 de 1997 (TJSC, AC n. 2010.027387-9, rel.
Des.
Jaime Ramos, j. 15.7.10; e TJSC, Apelação Cível nº 2013.044434-3, Relator: Jaime Ramos, Origem: Joinville, Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público, Julgado em: 05/06/2014).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Determino o levantamento de eventual constrição judicial relativa ao presente feito.
Oportunamente, arquive-se. -
04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003060-70.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE: DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para manifestar-se quanto à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003060-70.2024.8.24.0078/SC (originário: processo nº 03010541520188240078/SC)RELATOR: ROQUE LOPEDOTEEXEQUENTE: DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 17/04/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
28/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.583,27
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15/04/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Roque Lopedote em 15/04/2025 18:51:21
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03/04/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.571,93
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27/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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11/12/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 19:33
Decisão interlocutória
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07/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 16:25
Despacho
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05/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:56
Distribuído por dependência - Número: 03010541520188240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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