TJSC - 5037938-44.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 938,31
-
30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112
-
30/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 11:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 27/06/2025 11:50:33
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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27/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112
-
27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037938-44.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MARIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELOAN CELINO TOMASI (OAB SC050490)ADVOGADO(A): ANDERSON DUARTE (OAB SC057534) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para:a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito;b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue:b.1) nome e número do banco;b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador);b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito;b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal);b.5) nome completo do titular da conta;b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário.
PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada.
Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn -
26/06/2025 21:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 18:46
Homologada a Transação
-
26/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 937,31
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25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.827,31
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 16/06/2025 13:53:56
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12/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037938-44.2024.8.24.0038/SC RÉU: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de portabilidade c/c indenizatória por danos morais. 2.
O réu BANCO INBURSA S.A. informou o depósito da quantia de R$ 8.777,54 e a impossibilidade de retorno do contrato ao corréu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contudo, sustentou a ausência de prejuízo ao autor, ante a liquidação e a exclusão dos futuros descontos (petição de evento 64). 3.
O demandante não se opôs, exceto no que diz respeito a restituição da parcela do mês de junho/2025 (petição de evento 71). 4.
O réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e o autor requereram a homologação do acordo, em que estabeleceram a inexistência de obrigações mútuas (petição de evento 74). 5.
Na sentença, declarou-se a nulidade do contrato de portabilidade n.º 202407171092634 (Banco Inbursa) e a reativação daquele de n.º 694480383 (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A) - evento 52, com a compensação entre as instituições financeiras. 6.
Diante disso, intime-se o réu BANCO INBURSA S.A. para manifestação sobre a petição de evento 71 (contraproposta do autor).
Prazo: 5 (cinco) dias.
A liberação dos valores depositados em juízo e a homologação do acordo e evento 74 serão deliberadas após a manifestação do réu Banco Inbursa. -
10/06/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:52
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
05/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10543732, Subguia 5502723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.084,59
-
04/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 10543732, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5502723&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5502723</a>
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02/06/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10543732 - R$ 1.084,59
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29/05/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10422325, Subguia 5433646
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29/05/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Link para pagamento - 16/05/2025 13:40:27)
-
28/05/2025 14:09
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037938-44.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MARIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELOAN CELINO TOMASI (OAB SC050490)ADVOGADO(A): ANDERSON DUARTE (OAB SC057534) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO: Fica intimado o AUTOR para:a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito;b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue:b.1) nome e número do banco;b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador);b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito;b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal);b.5) nome completo do titular da conta;b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário.
PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada.
Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn -
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição
-
26/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.777,54
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
-
16/05/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO INBURSA S.A. - Guia 10422325 - R$ 1.084,59
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12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/02/2025 15:46
Juntada de Petição - CONSEG SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS EIRELI (SP260892 - ADRIANA PACHECO DE LIMA)
-
03/02/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
01/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 11:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/01/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2024 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2024 09:17
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:26
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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10/12/2024 12:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 22:09
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:30
Determinada a intimação
-
03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE08CV01 para JVE03JC01)
-
03/09/2024 12:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:47
Terminativa - Declarada incompetência
-
30/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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