TJSC - 5000362-92.2018.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000362-92.2018.8.24.0081/SC EXEQUENTE: CLEDIR FATIMA CORDEIROADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)EXECUTADO: ULISSES MAIOLIADVOGADO(A): JANAINE VICENZI (OAB SC024102)ADVOGADO(A): SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/10/2024 17:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/02/2020 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 10/02/2020 através da guia nº 081.3014117-60 no valor de 154,36
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11/02/2020 20:42
Juntada
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06/02/2020 20:24
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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06/02/2020 20:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2020 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236 Página:
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05/02/2020 19:08
Recebidos os autos
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05/02/2020 19:07
Realizado cálculo de custas
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04/02/2020 13:38
Juntada
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04/02/2020 08:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2020 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ulisses Ma
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03/02/2020 16:57
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ulisses Maiolli, R$ 154,36
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29/11/2019 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2019 11:30
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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29/11/2019 11:29
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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30/10/2019 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0940/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177 Página:
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25/10/2019 23:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0940/2019 Teor do ato: Tendo em vista o cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Custas, pelo executado. P. R. I. Tran
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18/10/2019 19:06
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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18/10/2019 19:06
Certificado a publicação e registro da sentença
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18/10/2019 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Tendo em vista o cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Custas, pelo executado. P. R. I. Transitada em julgado e observa
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14/10/2019 14:07
Conclusos para sentença
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11/10/2019 16:25
Reativado processo suspenso
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09/10/2019 14:10
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WXXM.19.10016079-2 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 09/10/2019 13:56
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18/07/2019 15:51
Processo suspenso - SAJ
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18/07/2019 15:44
Certidão emitida - Genérico
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18/07/2019 15:39
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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14/06/2019 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 3082 Página:
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13/06/2019 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0462/2019 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação noticiada pelas partes litigantes (fls. 99-102). Outrossim, SUSPENDO o curso da ação, pelo prazo estipulad
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12/06/2019 18:12
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação noticiada pelas partes litigantes (fls. 99-102). Outrossim, SUSPENDO o curso da ação, pelo prazo estipulado para cumprime
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04/06/2019 15:32
Ajuste Correicional-Concluso para decisão interlocutória
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04/06/2019 15:32
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WXXM.19.10009020-4 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 04/06/2019 15:10
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07/05/2019 15:10
Proposição de acordo - Nº Protocolo: WXXM.19.10006924-8 Tipo da Petição: Proposição de acordo Data: 07/05/2019 15:01
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09/04/2019 16:16
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WXXM.19.10005499-2 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 09/04/2019 16:00
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01/04/2019 17:53
Conclusos para despacho
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27/03/2019 18:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.19.10004703-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2019 18:31
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25/02/2019 18:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
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22/02/2019 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2019 Teor do ato: 1. Expeça-se a certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil; 2. Indefiro o pedido de arresto pelo Bacen, uma vez que a certidão do art. 828 do Código de Processo Civ
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22/02/2019 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Expeça-se a certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil; 2. Indefiro o pedido de arresto pelo Bacen, uma vez que a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil supere o motivo do pedido de arresto, po
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22/02/2019 18:09
Juntada de documento
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22/02/2019 18:09
Juntada de documento
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22/02/2019 18:09
Juntada de Petição
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22/02/2019 18:06
Juntada
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22/02/2019 18:06
Juntada de Petição
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22/02/2019 17:34
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/11/2018 15:24
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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06/11/2018 15:22
Recebidos os autos
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06/11/2018 15:19
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se a certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil;2. Indefiro o pedido de arresto pelo Bacen, uma vez que a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil supere o motivo do pedido de arresto, possibilitand
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06/11/2018 15:00
Conclusos para despacho
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06/11/2018 14:14
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0003119-96.2008.8.24.0081
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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