TJSC - 5000867-85.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:58
Baixa Definitiva
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GRVUN
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24/07/2025 15:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 100%. Parte: EDUARDO MARTELLO
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24/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARTELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GRVUN -> DCJE
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22/07/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 23/05/2025
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000867-85.2025.8.24.0001/SCREQUERENTE: EDUARDO MARTELLOADVOGADO(A): EDUARDO MARTELLO (OAB SC058989)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil c/c art. 5º, inc.
LXXIV, da CF, art. 22, §1º, da Lei n. 8.906/1994, Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018 e Resolução CM n. 5/2019, julgo procedente em parte o pedido formulado pelo autor na exordial e, em consequência, a título de remuneração pelos serviços prestados na condição de defensor dativo em favor da parte Robinson Rodrigues da Costa arbitro honorários advocatícios em favor do causídico (OAB/SC n. 58989) em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), que corresponde ao valor máximo da tabela de honorários vigente desde 19/4/2023 - letra "c", item "8.5", tendo em vista o trabalho desenvolvido e o zelo profissional, devendo a Escrivania solicitar o pagamento do valor arbitrado, observando os termos da Resolução CM n. 5/2019, Comunicado n. 18/2019-AJG-JF e da Circular n. 199-2020?.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Requisitado os honorários, inexistindo outras pendências, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para GRVUN01)
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14/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MARTELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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