TJSC - 5077149-64.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81 
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                                            14/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            13/08/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            12/08/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 15:29 Decisão interlocutória 
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                                            11/08/2025 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 13:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            14/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/07/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077149-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
 
 A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
 
 A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
 
 Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
 
 Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
 
 Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
 
 Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
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                                            10/07/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2025 17:23 Decisão interlocutória 
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                                            07/07/2025 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/06/2025 01:50 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67 
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                                            06/06/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67 
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                                            05/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67 
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                                            04/06/2025 00:45 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67 
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                                            03/06/2025 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63 
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                                            03/06/2025 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63 
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                                            03/06/2025 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63 
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                                            03/06/2025 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63 
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                                            03/06/2025 22:29 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:46 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            03/06/2025 19:55 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077149-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
 
 Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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                                            20/05/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 18:09 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/02/2025 11:21 Decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            28/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/11/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/09/2024 10:33 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            04/09/2024 10:33 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            04/09/2024 10:33 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            04/09/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2024 15:54 Decisão interlocutória 
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                                            05/08/2024 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 13:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/06/2024 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 16:54 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            05/06/2024 16:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA HELENA HECK DE ASSIS) 
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                                            05/06/2024 16:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CAMPOS DE ASSIS) 
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                                            05/06/2024 16:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMA CONFECCOES LTDA) 
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                                            05/06/2024 15:37 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            05/06/2024 15:37 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            05/06/2024 15:37 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            29/04/2024 20:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 20:37 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            15/03/2024 15:42 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5099223-15.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 14 
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                                            31/01/2024 11:47 Decisão interlocutória 
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                                            26/01/2024 14:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/11/2023 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2023 14:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA HECK DE ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            30/11/2023 14:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CAMPOS DE ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            30/11/2023 14:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMA CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/11/2023 14:39 Juntada de Petição 
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                                            31/10/2023 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            13/10/2023 13:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            10/10/2023 01:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            02/10/2023 12:25 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/10/2023 
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                                            04/09/2023 14:51 Juntada de Petição 
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                                            30/08/2023 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/08/2023 18:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CARINA SANTOS 
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                                            23/08/2023 18:12 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            17/08/2023 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/08/2023 13:39 Determinada a citação 
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                                            15/08/2023 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2023 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6188867, Subguia 3215692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.449,79 
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                                            11/08/2023 09:53 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6188867, Subguia 3215692 
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                                            11/08/2023 09:53 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6188867 - R$ 1.449,79 
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                                            11/08/2023 09:53 Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6188859 - R$ 1.297,87 
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                                            11/08/2023 09:52 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6188859 - R$ 1.297,87 
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                                            11/08/2023 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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