TJSC - 5006099-97.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006099-97.2024.8.24.0103/SC RECORRENTE: DJONATTA BIZ COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO FALCAO CAVALCANTI LINS (OAB SC010437) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado no qual houve pedido de desistência apresentado pelo recorrente DJONATTA BIZ COELHO (evento 79).
O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência recursal, nos seguintes termos: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O Enunciado n. 90 do FONAJE também estabelece que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
No que concerne à condenação em custas e honorários, totalmente viável a teor do Enunciado n. 122 do FONAJE: É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0802259-21.2013.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-04-2021). À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso inominado, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Sem honorários, porquanto não houve o oferecimento de contrarrazões. Intimem-se.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem. -
03/09/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 11285677, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5920846</a>
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03/09/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - DJONATTA BIZ COELHO - Guia 11285677 - R$ 1.125,02
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJONATTA BIZ COELHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:16
Gratuidade da justiça não concedida
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01/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Juntada - Guia Gerada - 04/06/2025 19:51:02)
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04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJONATTA BIZ COELHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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26/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10570989, Subguia 5517443
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19/06/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 04/06/2025 19:51:04)
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10/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 42. Guia: 10570989 Situação: Em aberto.
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04/06/2025 19:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 13/11/2024 20:24:29)
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006099-97.2024.8.24.0103/SCAUTOR: DJONATTA BIZ COELHOADVOGADO(A): MARCELO FALCAO CAVALCANTI LINS (OAB SC010437)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe. -
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:07
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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18/11/2024 18:39
Determinada a intimação
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14/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:40
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9246646, Subguia 4753911
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14/11/2024 12:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/11/2024 20:24:31)
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14/11/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/11/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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