TJSC - 5138620-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:05
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 5138620-47.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50651663420248240930/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2025 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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10/07/2025 20:24
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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14/06/2025 00:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10620985, Subguia 5545987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 474,69
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 10620985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5545987&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5545987</a>
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11/06/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10620985 - R$ 474,69
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11/06/2025 15:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/12/2024 15:22:34)
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5138620-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de apreensão de veículo.
A parte requerente informou a localização do veículo, salientando dispor de liminar de busca e apreensão deferida em ação que tramita em outra Comarca. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora pode solicitar ao juízo em que se encontra o veículo a expedição de mandado de busca e apreensão, sempre que o bem estiver em Comarca distinta daquela em que tramita a ação de busca e apreensão (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/1969). Para tanto, deve instruir o seu requerimento com cópia da petição inicial de busca e apreensão e da decisão que concedeu a liminar, o que foi observado.
ANTE O EXPOSTO, 1) Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2) Positiva a diligência de busca e apreensão, comunique-se a origem, conforme disposto no art. 3º, § 13, do Decreto-lei 911/69.
Eventuais custas ao encargo da parte autora. 3) Em caso de diligência negativa, arquive-se. -
19/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9376751, Subguia 4827048
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17/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/12/2024 15:22:39)
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03/12/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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