TJSC - 5090555-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090555-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALERIO CABRALADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO A expedição de alvará depende de procuração com poderes para receber e dar quitação e a documentação juntada aos autos no ev. evento 1, PROC2 e substabelecimento de evento 1, SUBS3 não outorga poderes para a Sociedade de Advogados indicada como titular da conta do evento 24, PED EXP ALV LEV1.
Fica intimada a parte interessada para regularizar, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090555-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALERIO CABRALADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
19/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.851,46
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIO CABRAL. Justiça gratuita: Deferida.
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08/10/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:57
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIO CABRAL. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50252598620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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