TJSC - 5002557-07.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:46
Despacho
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21/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002557-07.2025.8.24.0113/SCAUTOR: FERNANDA MARIA VITORASSI ROSSINIADVOGADO(A): JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERTDESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
18/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:57
Despacho
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16/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002557-07.2025.8.24.0113/SC AUTOR: FERNANDA MARIA VITORASSI ROSSINIADVOGADO(A): JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o AUTOR para se manifestar sobre a contestação e documentos. -
28/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:22
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:20
Determinada a citação
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31/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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19/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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