TJSC - 0001185-05.1998.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:54
Baixa Definitiva
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08/07/2025 22:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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08/07/2025 22:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: JOAO MARIA FONSECA DE SOUZA
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08/07/2025 22:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 100%. Parte: MERC SUL PARTICIPACOES LTDA
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08/07/2025 19:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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08/07/2025 19:18
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001185-05.1998.8.24.0033/SCEXEQUENTE: MERC SUL PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663)SENTENÇADo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Em havendo penhora de valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte passiva, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), ou em favor da parte ativa, caso tenha sido determinado pelo juízo antes da implementação do prazo prescricional. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, face ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, bem como em honorários advocatícios (a respeito, consultar: REsp 2.025.303-DF, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. em 08.11.2022).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
23/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:55
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA FONSECA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERC SUL PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:23
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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02/05/2023 16:33
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 09:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/01/2018 14:09
Juntada de Petição - Procuração
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20/10/1999 14:27
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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18/10/1999 14:41
Processo arquivado administrativamente
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24/09/1999 17:26
Aguardando manifestação do Autor
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09/09/1999 17:36
Publicação de edital - SAJ
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17/08/1999 08:22
Concluso para despacho - SAJ
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16/03/1999 08:21
Aguardando manifestação do Autor
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08/03/1999 08:31
Aguardando resposta de ofício
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04/02/1999 10:11
Aguardando outros
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11/09/1998 08:39
Aguardando manifestação do Autor
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17/07/1998 16:52
Publicação de edital - SAJ
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18/05/1998 08:58
Aguardando outros
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28/04/1998 16:12
Mandado emitido
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27/04/1998 10:22
Mandado emitido
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27/04/1998 10:21
Mandado emitido
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14/04/1998 17:47
Mandado emitido - Execução
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08/01/1998 14:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/1998
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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