TJSC - 5000208-90.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000208-90.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: EMERSON ENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): STEPHANIE ALLINE MARTINS IANOVALI (OAB SP361341)EXECUTADO: HENRIQUE ARAUJO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP309656) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, não conheço da contestação de ev. 24 porque, em se tratando de execução de título extrajudicial, o executado somente pode opor embargos à execução (CPC, art. 9141) ou, em certas hipóteses, apresentar exceção de pré-executividade2.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A PEÇA DENOMINADA CONTESTAÇÃO.
RECURSO DOS EXECUTADOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR CONTESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL ACERCA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO AUTÔNOMA VINCULADA À EXECUÇÃO, COM RITO PRÓPRIO.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032235-52.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2025) grifei.
E, do inteiro teor do acórdão, extrai-se: "Destarte, incabível a apresentação de contestação em execução de título extrajudicial." 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço da executada STELLA DE JESUS, ainda não citada (ev. 37), sob pena de extinção do feito. 1.
Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. 2. "A exceção de pré-executividade é admissível quando a matéria pode ser conhecida de ofício e comprovada documentalmente, sem necessidade de dilação probatória" (TJSC, Apelação n. 5050645-31.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 03-06-2025). -
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:45
Despacho
-
10/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 14:02
Despacho
-
30/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000208-90.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50022456120238240061/SC)RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOREXEQUENTE: EMERSON ENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): STEPHANIE ALLINE MARTINS IANOVALI (OAB SP361341)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
28/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/05/2025 13:23:35)
-
27/05/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 27/05/2025 13:23:35)
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:54
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição - HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA (SP309656 - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR)
-
18/03/2025 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: BIANA SPEZIA
-
27/02/2025 16:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
27/02/2025 16:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/02/2025 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON ENRIQUE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 14:09
Determinada a intimação
-
20/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON ENRIQUE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/01/2025 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50022456120238240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002591-47.2024.8.24.0135
Lan Cyber Distribuidora de Alimentos Ltd...
Frigorifico Europa LTDA - ME
Advogado: Carlos Zamprogna
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 12:55
Processo nº 5002591-47.2024.8.24.0135
Frigorifico Europa LTDA - ME
Lan Cyber Distribuidora de Alimentos Ltd...
Advogado: Douglas Hellmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 16:21
Processo nº 5002087-26.2024.8.24.0043
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jaquelino Oliveira do Amaral
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 08:49
Processo nº 5002256-24.2025.8.24.0028
Luana Nasario da Rosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Katrini da Silva Guidi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 18:00
Processo nº 0001381-15.2016.8.24.0042
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcos Alves Ferreira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2016 15:04