TJSC - 5036911-09.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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15/08/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Parte: SC AUTOMOVEIS LTDA
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15/08/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/08/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAULO MARCELINO
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15/08/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARY ANGELICA MARCELINO
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12/08/2025 08:57
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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12/08/2025 08:55
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036911-09.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50081670620258240064/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAGRAVANTE: PAULO MARCELINOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220)AGRAVANTE: MARY ANGELICA MARCELINOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220)AGRAVADO: SC AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248)AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 27 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
17/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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17/07/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 14:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
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30/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036911-09.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: PAULO MARCELINO ADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220) AGRAVANTE: MARY ANGELICA MARCELINO ADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220) AGRAVADO: SC AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
27/06/2025 17:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/06/2025 17:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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24/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5036911-09.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008167-06.2025.8.24.0064/SC AGRAVANTE: PAULO MARCELINOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220)AGRAVANTE: MARY ANGELICA MARCELINOADVOGADO(A): JOAO LUCAS SCHNEIDER (OAB SC070220)AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Marcelino e Mary Angélica Marcelino contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litigam com Banco Santander (Brasil) S.
A. e SC Automóveis Ltda.
Requereu a concessão da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para ser o pagamento do financiamento objeto da lide. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se concede a tutela recursal.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:03
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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20/05/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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16/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:47
Alterado o assunto processual - De: Financiamento de Produto (Direito Civil) - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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16/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MARCELINO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARY ANGELICA MARCELINO ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2025 13:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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15/05/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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15/05/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MARCELINO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARY ANGELICA MARCELINO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 20:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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