TJSC - 5026933-86.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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15/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026933-86.2022.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 23/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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25/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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25/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 172
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23/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 176 Justiça gratuita: Deferida
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 172
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 172
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026933-86.2022.8.24.0008/SCAUTOR: JUAREZ FRANCAADVOGADO(A): THIAGO THIBES (OAB SC050242)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇAQuanto a relação processual com a parte passiva BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) determinar a revisão do contrato de refinanciamento n. 9354914, para que passe a adotar como parâmetros o desconto de 57 (ao invés de 84) parcelas mensais, no valor de R$ 670,00 (ao invés de R$ 549,00) cada; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados que eventualmente excederem a parcela mensal no novo valor revisto de R$ 670,00, na forma simples para as parcelas descontadas até 30.03.2021 e dobrada nas posteriores, devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios na taxa legal (percentual da Taxa Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (05/08/2022 - evento 14).
Está autorizada a compensação dos valores depositados pela instituição financeira BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. na conta bancária da parte ativa com o montante da condenação.
O valor a ser compensado deve ser atualizado pelo IPCA/IBGE até o dia do pagamento da condenação.
Esta decisão confirma a liminar antes deferida, devendo ser expedido ofício ao INSS para que implemente a revisão dos termos do contrato n. 9354914, passando a ter como parâmetros o desconto de 57 parcelas mensais, no valor de R$ 670,00 cada. Em relação aos valores eventualmente já descontados em montante inferior a esse, deverá ser somado o total dessa diferença (R$ 670,00 - R$ 549,00 = R$ 121,00 por mês) e, na sequência, dividida essa quantia em 12 (doze) prestações a serem acrescentadas nas próximas parcelas do contrato.
Quanto a relação processual com a parte passiva Banco BMG S.A., resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo relativo ao contrato de empréstimo consignado n. 317626162; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados, na forma simples para as parcelas descontadas até 30.03.2021 e dobrada nas posteriores, devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios na taxa legal (percentual da Taxa Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (09/08/2022 - evento 17).
Está autorizada a compensação dos valores depositados pela instituição financeira Banco BMG S.A. na conta bancária da parte ativa com o montante da condenação.
O valor a ser compensado deve ser atualizado pelo IPCA/IBGE até o dia do pagamento da condenação.
Esta decisão confirma a liminar antes deferida, devendo ser expedido ofício ao INSS para que cancele definitivamente o contrato n. 317626162.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 7% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).
E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 3% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado) A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Efetue-se o pagamento do perito via sistema AJG/TJSC (evento 87), caso ainda não tenha sido feito.
Somente após o trânsito em julgado, devolva-se a(s) eventual(is) via(is) original(is) do(s) contrato(s) ao respectivo depositante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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06/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 155
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09/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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07/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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06/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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10/01/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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09/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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12/09/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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01/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 18:46
Decisão interlocutória
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28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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11/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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19/01/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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19/01/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/12/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 123
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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16/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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12/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:18
Juntada de Petição
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/11/2023 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/11/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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28/11/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/11/2023 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:36
Juntada de Petição
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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14/11/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/11/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 10:19
Juntada de Petição
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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07/11/2023 16:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50490292220228240000/TJSC
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/10/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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16/10/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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16/10/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 11:14
Juntada de Petição
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04/10/2023 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50490292220228240000/TJSC
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20/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/09/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/08/2023 09:19
Juntada de Petição
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2023 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/08/2023 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50490292220228240000/TJSC
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16/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/08/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/08/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/08/2023 14:14
Expedição de ofício
-
10/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 14:55
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2023 06:29
Juntada de Petição
-
18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
09/06/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2023 10:20
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2022 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 14:56
Decisão interlocutória
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05/09/2022 13:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50490292220228240000/TJSC
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2022 11:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50490292220228240000/TJSC
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30/08/2022 15:29
Juntada de Petição
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30/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 25 e 17 Número: 50490292220228240000/TJSC
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29/08/2022 15:21
Juntada de Petição
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29/08/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4127260, Subguia 2194350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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29/08/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4127260, Subguia 2194350
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25/08/2022 15:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 4127260 - R$ 583,58
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25/08/2022 13:32
Juntada de Petição
-
23/08/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:18
Juntada de Petição
-
22/08/2022 16:16
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
22/08/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/08/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2022 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2022 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2022 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/08/2022 11:48:28)
-
02/08/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ FRANCA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/08/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 11:48
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/07/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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