TJSC - 5000606-57.2023.8.24.0077
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000606-57.2023.8.24.0077/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)EXECUTADO: VANDERLEI MEDEIROSADVOGADO(A): JOSIANE DA ROSA (OAB RS133994)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB SP341183)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS (OAB SC049270)DESPACHO/DECISÃOAssim, não conheço do pedido de desbloqueio de impenhorabilidade de evento 85, PET1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:56
Despacho
-
18/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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08/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 18:20
Despacho
-
04/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:49
Juntada de Petição
-
29/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000606-57.2023.8.24.0077/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC contra VANDERLEI MEDEIROS.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
27/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
23/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
09/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:30
Juntado(a)
-
29/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Petição
-
23/04/2025 20:56
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:30
Juntado(a)
-
12/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:12
Juntado(a)
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 45
-
20/08/2024 20:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/08/2024 20:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI MEDEIROS)
-
20/08/2024 20:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:07
Juntado(a)
-
16/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:38
Juntado(a)
-
14/08/2024 13:34
Despacho
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição
-
12/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição
-
03/08/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 22:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/05/2024 23:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Petição
-
10/01/2024 14:02
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (SC019081 - ANDREA SALLES)
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/09/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 19:25
Determinada a intimação
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Petição
-
15/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 17:35
Despacho
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUIUN01 para FNSURBA10)
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15/05/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 10:38
Terminativa - Declarada incompetência
-
08/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:43
Distribuído por dependência - Número: 50003973020198240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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