TJSC - 5001073-12.2024.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 18:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11107862, Subguia 5819737 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,42
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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12/08/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 11107862, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5819737&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5819737</a>
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12/08/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - MOTO DEUCHER EIRELI - Guia 11107862 - R$ 146,42
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22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001073-12.2024.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: MOTO DEUCHER EIRELIADVOGADO(A): GISLEINE BRUDER (OAB SC066387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 11/06/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
11/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001073-12.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE: MOTO DEUCHER EIRELIADVOGADO(A): GISLEINE BRUDER (OAB SC066387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 745, porquanto não consta a propriedade em nome do executado. 2.
Conforme dispõe o art. 831 do CPC, "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios".
Assim, tendo em vista que já deferida a penhora sobre dois imóveis, indefiro, por ora, a penhora do imóvel matriculado sob o n. 5440. 3.
Cumpra-se, conforme evento 51, DESPADEC1. -
10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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09/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 20:17
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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04/06/2025 01:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 56
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03/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001073-12.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE: MOTO DEUCHER EIRELIADVOGADO(A): GISLEINE BRUDER (OAB SC066387)EXECUTADO: ELISEU ANTONIO MENEGAZADVOGADO(A): PAULA NATIELE DA SILVA MENDES (OAB SC069759) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel de propriedade da parte executada (matrícula 11528), bem como sobre a fração ideal do imóvel matriculado sob o n. 10922, indicado pela parte exequente (ev. 49), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.404.659/PB, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01.04.2014).
Referente aos demais imóveis (matrículas n. 5440 e 745), INDEFIRO o pedido de penhora, porquanto não foi acostado aos autos matrícula atualizada. 2.
Lavre-se o respectivo termo nos autos e expeça-se mandado de avaliação. 3.
A averbação da penhora pode ser feita pela parte exequente, mediante apresentação do termo de penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC). 4. Caso a penhora não tenha se efetivado na presença do executado, a intimação da penhora será feita ao seu advogado constituído nos autos ou, se não houver, deverá ser intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, CPC). 5.
Intimem-se os demais proprietários e seus cônjuges (na pessoa do advogado constituído ou, na ausência, pessoalmente) da penhora e avaliação. 6.
Após efetivada a penhora e intimada a parte executada, intime-se a parte exequente para que diga, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na adjudicação do bem ou na alienação por iniciativa particular, conforme prevê o art. 876 e o art. 879, I, do Código de Processo Civil; 7.
Havendo interesse na adjudicação, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 876 e parágrafos, para manifestação, em 5 (cinco) dias, ciente de que se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição da parte executada e, se o valor do crédito da parte exequente for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (art. 876, §4º, CPC). 8.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem oposição da parte executada ou rejeitadas eventuais questões suscitadas por esta, expeça-se o auto de adjudicação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se, em seguida, a ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, II, CPC). 9.
Não havendo interesse na adjudicação, aos leilões, nos termos da Portaria n. 05/2021 do Juízo. 10.
Caso infrutíferas as medidas acima relacionadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. 11.
Nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se à suspensão do processo por 1 (um) ano (ficando também suspensa a prescrição – art. 921, §1º, CPC), finda a qual DETERMINO, desde logo, o arquivamento administrativo (sendo desnecessária nova conclusão), sem prejuízo do seu ulterior prosseguimento, após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso de prazo para fins da prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo). 11.1.
Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018). -
19/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:24
Decisão - Determina Penhora
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28/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:22
Despacho
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27/03/2025 21:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 22:48
Decisão interlocutória
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23/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:23
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 17/10/2024
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11/09/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CARLOS EDUARDO LEPKALN
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11/09/2024 11:50
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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05/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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05/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:07
Determinada a citação
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23/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:19
Decisão interlocutória
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17/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8117485, Subguia 4147825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.253,98
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13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8117485, Subguia 4147825
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12/06/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - MOTO DEUCHER EIRELI - Guia 8117485 - R$ 1.253,98
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12/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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