TJSC - 5005544-56.2024.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:07
Despacho
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14/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 15:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005544-56.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MILKA ALVES DE SOUZA (OAB SC069345)ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) ATO ORDINATÓRIO Em razão da consulta ao SISBAJUD ter sido negativa, fica intimada a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do(a) devedor(a) suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível, sob pena de extinção. -
22/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:42
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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20/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005544-56.2024.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MILKA ALVES DE SOUZA (OAB SC069345)ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 30/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
04/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
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04/07/2025 09:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EZECHIEL CARNEIRO DE SOUZA)
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30/06/2025 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 13:27
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005544-56.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE: FLD TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MILKA ALVES DE SOUZA (OAB SC069345)ADVOGADO(A): VALQUIRIA SAMPAIO MERA (OAB SC031205) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I) Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud (antigo Bacenjud): Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD (Bacenjud), a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente. O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC).
Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do(s) valor(es), mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2) De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (DJO) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão, proceda-se a transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada e proceda-se conforme item II. II) Prosseguimento: Não encontrado(s) valor(es) penhorável(is), intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do(a) devedor(a) suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências legais. -
23/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/05/2025 14:25
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 20/05/2025 14:15. Refer. Evento 12
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13/05/2025 15:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 17:40
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - 20/05/2025 14:15
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28/03/2025 12:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CNV02CV01)
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28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CNV02CV01 para ESTCEJ01)
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19/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:31
Determinada a citação
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19/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLD TREINAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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