TJSC - 5014850-33.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 20:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 16:18
Juntado(a)
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014850-33.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ROSE DE MELO MENEGAZZOADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839)REQUERENTE: ALICE MENEGAZZOADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a assinatura de seu cliente no termo expedido.
Ato contínuo efetue a juntada do termo devidamente assinado aos autos. -
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11, 26 e 25
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16/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 18:14
Expedição de Termo de Compromisso
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13/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE DE MELO MENEGAZZO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE MENEGAZZO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:31
Juntado(a)
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5014850-33.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ROSE DE MELO MENEGAZZOADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839)REQUERENTE: ALICE MENEGAZZOADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de JOSE AMARILDO MENEGAZZO, ocorrido em 06/04/2025.
O falecido deixou a cônjuge, Rose de Melo Menegazzo, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e a filha Alice Menegazzo. É o relatório.
DECIDO.
I - DEFIRO o processamento do feito.
II - Nomeio inventariante Rose de Melo Menegazzo, nos moldes do art. 617, inciso I, do CPC, que fica autorizada, por si ou por suas procuradoras habilitadas no processo, a requerer junto aos órgãos públicos e privados de qualquer natureza, informações e documentos acerca da existência de bens, direitos, valores e obrigações em nome do autor da herança na data do óbito; no caso de contas e aplicações financeiras, a inventariante fica também autorizada a requerer a emissão de extratos atualizados perante quaisquer instituições financeiras.
A inventariante deverá prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), ciente de suas obrigações (artigo 618 do CPC) e das limitações do encargo (artigo 619 do CPC), notadamente a alienação de bens do espólio sem autorização judicial.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso, a ser disponibilizado nos autos para impressão e assinatura, devendo a inventariante juntar uma via assinada no prazo de 5 (cinco) dias.
III - No prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo, deverá a inventariante nomeada prestar as primeiras declarações, nos exatos termos do prescrito no art. 620 do CPC/2015, as quais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos: a) comprovação da regular quitação do ITCMD: a.1) do Documento de Informações Econômico Fiscais do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (DIEF – ITCMD). a.2) DARE – 19 quitada. a.3) situação/homologação tributária do ITCMD: "quitação", extraído junto ao site da fazenda estadual. IV - A solicitação da certidão sobre eventual existência de testamento em nome da autora da herança deverá ser realizada pela Sra.
Chefe de Cartório nos termos do Comunicado Eletrônico da CGJ n. 173, de 26/07/17. V - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Ressalvo que poderão ser reapreciados a qualquer momento, se o acervo inventariado assim aconselhar.
VI - As partes e seus procuradores ficam advertidos de que a venda de bens do espólio sem autorização judicial é ato que ultrapassa os poderes de administração que exerce a inventariante, devendo aguardar prévia decisão judicial e respeitar os trâmites legais (inteligência do art. 619 do CPC).
VII - Desde já, determino que se proceda, via SISBAJUD, a transferência de todos os valores localizados nas contas de titularidade do falecido junto as instituições financeiras CEF e Viacredi, assim como de saldo de FGTS/PIS/PASEP, conforme informado na inicial, para conta judicial vinculada aos presentes autos. VIII - No mais, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de expedição de alvará para quitação do imposto causa mortis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:31
Despacho
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15/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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15/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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