TJSC - 5143449-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5143449-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): DAVI MEOTTI VARTHA (OAB SC032156)ADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC032090) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação.
Assim, alterando entendimento até então adotado e visando prestigiar a vontade das partes e a autocomposição, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Por conseguinte, defiro o pedido formulado e, em consequência, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes. 3.
Intimem-se as partes por seus procuradores. 4.
Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 5.
Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o seu silêncio será interpretado como adimplemento do pacto, ensejando assim a pronta extinção do feito. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos. -
28/08/2025 17:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:40
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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01/08/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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01/08/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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01/08/2025 14:05
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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01/08/2025 14:00
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:08
Determinada a citação
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29/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10551778, Subguia 5506893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 10551778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5506893&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5506893</a>
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03/06/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 10551778 - R$ 33,04
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03/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5143449-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): DAVI MEOTTI VARTHA (OAB SC032156)ADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB SC032090) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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09/05/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: FERNANDA DALLA COSTA RECK
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09/05/2025 16:18
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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09/05/2025 16:18
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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12/02/2025 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9635575, Subguia 4979983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,99
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 9635575, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4979983&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4979983</a>
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28/01/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 9635575 - R$ 281,99
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24/01/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 21:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/01/2025 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 13:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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18/12/2024 13:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/12/2024 13:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/12/2024 13:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:13
Determinada a citação
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16/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9440737, Subguia 4863352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 428,39
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11/12/2024 15:42
Link para pagamento - Guia: 9440737, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4863352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4863352</a>
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11/12/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 9440737 - R$ 428,39
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11/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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