TJSC - 5000651-70.2025.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000651-70.2025.8.24.0019/SCAUTOR: ELIZEU DE REZENDEADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZEU DE REZENDE contra CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, resolvendo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Revogo o benefício da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Reconheço a má-fé processual da parte autora e, por isso, condeno-a ao pagamento da multa prevista no caput do art. 81 do CPC, no percentual de 8% sobre o valor atualizado da causa, a qual reverterá em proveito do requerido (art. 81 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 21:17
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000651-70.2025.8.24.0019/SC AUTOR: ELIZEU DE REZENDEADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Foi determinada a suspensão do feito, em atenção ao Tema 1264 do STJ (evento 17, DESPADEC1).
A parte autora requereu a desistência da ação (evento 32, PET1), porém, a demandada foi contrária ao pedido, pugnando pelo prosseguimento e julgamento do feito (evento 37, PET1).
Ante o exposto, atentando-se para o fato de que o Tema 1264 ainda não foi julgado, e que há ordem expressa para "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria"1, determino a suspensão do feito, em atenção ao evento 17.
Cumpra-se. 1. a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264 -
16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/06/2025 23:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000651-70.2025.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIORRÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
22/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:37
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 19:11
Juntada de Petição - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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06/02/2025 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 04:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZEU DE REZENDE. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 23:00
Determinada a citação
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24/01/2025 05:24
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZEU DE REZENDE. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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