TJSC - 5002895-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002895-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Considerando o endereço informado para citação na localidade Passos Maia/Assentamento Madre Cristina (evento 87) e o recolhimento de custas para a localidade Passos Maia/Centro (eventos 91-93).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 15:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787640, Subguia 5636843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,13
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02/07/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 10787640, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5636843</a>
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02/07/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10787640 - R$ 75,13
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002895-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o BANCO DAYCOVAL S.A. postulou a citação por edital da(s) parte(s) demandada(s).
A citação por edital tem como pressuposto o esgotamento dos demais meios de citação pessoal e a requisição de informações (para obtenção de endereço) a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, sob pena, inclusive, de nulidade do ato. As pesquisas foram realizadas e, em que pese as tentativas de citação, verifica-se que foi encontrado endereço ainda não diligenciado pelas consultas, qual seja: Logradouro: REA ASSENT MADRE CRISTINA; Número: 1; Complemento: CASA; Bairro: INTERIOR; Cidade: Passos Maia; Estado: SC; CEP: 89687-000.
Portanto, não é possível a citação por edital, já que não foram esgotadas as tentativas de localização, sendo necessária a realização de diligência no(s) endereço(s) supramencionado(s). Por tais razões, INDEFIRO, por ora, o requerimento para citação por edital da(s) parte(s) demandada(s), e DETERMINO a expedição de mandado de citação no endereço indicado, mediante prévio recolhimento do valor das diligências.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte demandante fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Intime-se. -
13/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:00
Despacho
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 19:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002895-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
CITE-SE a(s) parte(s) demandada(s) no endereço indicado, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, atentando-se ao disposto no despacho de evento n. 53.
Frustrada a diligência, DEFIRO, desde já, a citação por WhatsApp conforme requerido pela demandante, a ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de respectivo mandado, observando-se os critérios das Circulares CGJ n. 222/20 e n. 265/2020.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e, por conseguinte, devidamente verificada a necessidade da providência pelo oficial de justiça responsável.
No ponto: "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)" EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da(s) parte(s) demandada(s).
Além da autorização de uso do aplicativo de mensagens, deverá constar no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão.
Intime-se e cumpra-se. -
20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:02
Despacho
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02/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas
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25/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9845419, Subguia 5099502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 521,22
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 59
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24/02/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 9845419, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5099502&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5099502</a>
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24/02/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9845419 - R$ 521,22
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24/02/2025 10:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Juntada - Guia Gerada - 31/01/2025 17:26:20)
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13/02/2025 04:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9671773, Subguia 5001040
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13/02/2025 04:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 31/01/2025 17:26:21)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 05:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:56
Determinada a citação
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28/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 06:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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26/09/2024 16:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8786046, Subguia 4495870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,58
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13/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 11:21
Link para pagamento - Guia: 8786046, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4495870&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4495870</a>
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13/09/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8786046 - R$ 148,58
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/05/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 13:50
Juntada de Petição
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03/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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03/04/2024 14:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7100306, Subguia 3865310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 891,64
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20/03/2024 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7100306, Subguia 3865310
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7100306, Subguia 3784574
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02/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:07
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/02/2024 06:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7100306, Subguia 3784574
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27/02/2024 14:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7100306, Subguia 3662705
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05/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7157656, Subguia 3684761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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25/01/2024 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7157656, Subguia 3684761
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25/01/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7157656 - R$ 16,52
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17/01/2024 12:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7100306, Subguia 3662705
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15/01/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7100306 - R$ 881,73
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15/01/2024 11:21
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7100301 - R$ 844,21
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15/01/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7100301 - R$ 844,21
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15/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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