TJSC - 5053396-04.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053396-04.2024.8.24.0038/SCEXECUTADO: RUBENS VAZ FEIJO JUNIORADVOGADO(A): HARVEI SCHULZ (OAB SC036769)SENTENÇAI.
Ante a satisfação das pretensões autorais, julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para o levantamento da monta depositada nos autos via SideJud (evento8), devendo está informar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Custas na forma de lei.
P.
R.
I.
Arquive-se. -
07/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053396-04.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TRAVESSA SAO JOSE - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. -
27/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.228,00
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/07/2024
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04/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 17:13
Distribuído por dependência - Número: 03014960920158240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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