TJSC - 5014505-29.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014505-29.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁSEXECUTADO: FABRISIO COMANDOLIADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINISENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS contra FABRISIO COMANDOLI, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela parte executada, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.689,47
-
25/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.053,88
-
24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 23/07/2025 16:03:21
-
23/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 23/07/2025 16:03:20
-
23/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014505-29.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁSATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com digito e número da conta com digito), para expedição de alvará dos valores depositados em subconta judicial do processo. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário juntada de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta de sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
14/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014505-29.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁSEXECUTADO: FABRISIO COMANDOLIADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINI (OAB SC052237)ADVOGADO(A): TAINA FERNANDA PEDRINIDESPACHO/DECISÃO1.
Verifico que a parte executada concordou com o bloqueio efetuado (ev. 42), bem como, procedeu ao depósito do valor remanescente que entende devido (ev. 43).
Assim: i) Intime-se a exequente para apresentação de seus dados bancários; ii) Após, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação dos valores depositados nos autos, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 2.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do processo, diante do pagamento realizado, ou dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, descontando a quantia já paga, sob pena da inércia ser interpretada como quitação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 03/07/2025 01:22:59)
-
03/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014505-29.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50003962020178240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 23/06/2025 - Juntada Evento 50 - 23/06/2025 - Juntada -
23/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:22
Juntada - Extrato Subconta - 2501122794<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/06/2025 12:22
Juntada - Extrato Subconta - 2501114030<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014505-29.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁSATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte exequente, ora credora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento realizado no evento retro. Importante que no momento do peticionamento a parte vincule a peça processual ao evento da intimação, evitando-se assim, que o sistema proceda com decurso de prazo. Ressalta-se ainda, que havendo discordância com o valor do pagamento, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo remanescente e requerer o que entender de direito. Concordando com os valores, deverá apresentar dados bancários para expedição de alvará que será determinada em sentença de extinção. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.655,35
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição
-
01/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055959380. Valor transferido: R$ 2.003,05
-
29/03/2025 15:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
-
29/03/2025 15:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABRISIO COMANDOLI)
-
28/03/2025 17:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/02/2025 12:48
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
-
10/12/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2024 16:08
Juntada de Petição
-
27/11/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 17:20
Juntada de Petição
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição
-
27/02/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7295673, Subguia 3752003 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 284,43
-
17/02/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7295673, Subguia 3752003
-
16/02/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - FABRISIO COMANDOLI - Guia 7295673 - R$ 284,43
-
16/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:11
Juntada de Petição
-
09/02/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 15:03
Determinada a intimação
-
16/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50003962020178240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030739-51.2025.8.24.0000
Ivana Beatriz Bolsoni Vieira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 09:01
Processo nº 5030739-51.2025.8.24.0000
Estado de Santa Catarina
Ivana Beatriz Bolsoni Vieira
Advogado: Felipe Wildi Varela
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 15:00
Processo nº 5003621-61.2024.8.24.0089
Charles Cardoso
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Eduarda Ramos da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 12:00
Processo nº 5013880-34.2024.8.24.0019
Artefatos de Cimento Concordia LTDA
Edemir Felipe Radin
Advogado: Eduardo Silveira Boita
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/12/2024 09:14
Processo nº 5004345-87.2025.8.24.0135
Luis Eduardo Campos
Luis Paulo Bennert &Amp; Cia LTDA
Advogado: Tamires Teixeira Diniz Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 19:31